
O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou, nesta terça-feira (2), a publicação das Portarias nº 867 e 868, que atualizam os preços mínimos para produtos extrativos e para a uva industrial da safra 2026. Segundo o Ministério, esses valores, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, servirão como referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.
Entre os produtos extrativistas com novos valores estão os frutos do açaí, buriti, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu; além das amêndoas de andiroba, babaçu, baru e cacau; castanha-do-Brasil em casca e pirarucu de manejo.
De acordo com a Secretaria, os preços visam garantir remuneração mínima aos produtores rurais. A portaria referente aos produtos extrativistas é válida em todo o território nacional de janeiro a dezembro de 2026, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro.
Para a uva industrial com 15° glucométricos, o preço mínimo foi fixado em R$ 1,80 por quilo, para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
O QUE É a PGPM?
Segundo o Ministério, o preço mínimo é atualizado anualmente, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por elaborar as propostas relacionadas aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Conforme o artigo 5° do Decreto-Lei n° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar fatores que influenciam as cotações nos mercados interno e externo, bem como os custos de produção.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e orientam o produtor na decisão de plantio. Além disso, sinalizam o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado fiquem abaixo dos valores estabelecidos.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.








