Mesmo em espaço irregular, comércio é realizado sem fiscalização há muitos anos
A venda de produtos da agricultura familiar toma conta das margens da rodovia BR-373, na altura de Guará, distrito de Guarapuava, no Paraná. O movimento de consumidores é intenso no local, segundo a vendedora Indina, que circulava entre itens típicos desta época do ano na região.
Batata, abóbora, poncã, mel e vinho de colono estavam entre as opções. Mas o pinhão – semente da araucária, comum nesta época do ano no Paraná – é o produto da vez. É possível encontrar o produto cru, em pacotes de 2 kg e 5 kg ou em sua forção original, na pinha, e também na versão já cozida. Os vendedores fervem o pinhão no próprio local, em caldeirões e fogareiros improvisados à beira da estrada.
É possível encontrar o produto cru, em pacotes de 2kg e 5kg ou na pinha e também na versão já cozida. Os vendedores fervem o pinhão no próprio local, em caldeirões e fogareiros improvisados à beira da estrada.
Os comerciantes ocupam mais de uma dezena de barracas feitas de estacas de madeira e cobertura de telhas onduladas, distribuídas ao longo da rodovia. Segundo a prefeitura de Guarapuava, “trata-se de um espaço irregular de comércio de produtos”.
Limbo na fiscalização
Apesar de o distrito fazer parte do município, a administração disse à reportagem que o ponto em que as barracas estão é considerado área de domínio da estrada. Assim, ele seria de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), já que se trata de uma rodovia federal.
O DNIT informou que foi aberto um processo administrativo e a Procuradoria Federal Especializada está analisando a situação internamente, uma vez que estes comerciantes estão dentro da faixa de domínio da rodovia. Ainda não há definição sobre o assunto.
O Ministério da Agricultura, por sua vez, afirma que de acordo com a Lei 7.889, “a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, nos casos de comércio municipal — que é o caso das vendas de ‘beira de estrada’ —, compete às secretarias ou departamentos de Agricultura dos municípios. Ao ministério, cabe a fiscalização nos casos de comércio interestadual ou internacional”.
A prefeitura de Guarapuava reforçou que “não compete ao município a fiscalização desses comércios” e informou que, conforme o Decreto Estadual n. 140, também “é de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) a fiscalização da faixa de domínio das rodovias”. O DER não comentou.
O motorista Sandro Pardin, de 52 anos, morador de Ponta Grossa (PR), trafega há mais de 20 anos pelo trecho. “Sempre teve esse comércio no local”, comenta.
Ele destaca que a oferta dos produtos varia conforme a estação. Em outras épocas do ano, relata, é possível encontrar frutas como pêssego e melancia, também produzidas na região.
“Eu já parei aqui várias vezes para comprar frutas. Como um pouco na hora e levo o restante para casa”, afirma.
Sobrevivência
O comércio irregular de produtos agrícolas às margens de rodovias não é exclusividade paranaense, é claro. Para o professor Marco Antonio Mitidiero Junior, doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP) e docente da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a agropecuária nas faixas de domínio das rodovias constitui formas de luta pela sobrevivência, mas difere da abordagem de movimentos sociais no campo.
“Mesmo sem organização política, a ocupação produtiva da beira da estrada é uma ação de resistência às formas injustas de organização da sociedade e do território”, escreve o professor, em artigo publicado na revista Nera, do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária (Nera), vinculado ao Departamento de Geografia da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Sobre a questão, ele acredita que “o uso e o trabalho empregado nessas áreas […] nos direciona para além do clamor pela reforma agrária, levando a pensar em outros formatos de organização fundiária, baseados na apropriação coletiva e/ou comunitária da terra”.