
O Governo Federal publicou as Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, que estabelecem os critérios para a concessão de subvenção econômica na forma de equalização de preços para o arroz em casca da safra 2024/2025 e para o trigo em grãos da safra 2025/2026. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, essas medidas têm como objetivo garantir renda aos produtores, estimular o escoamento da produção nacional e contribuir para o equilíbrio do mercado agrícola.
A subvenção será efetuada por meio do pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ofertados em leilões públicos realizados pela Conab, dentro da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM).
Para o arroz em casca, o volume de recursos destinado à política é de até R$ 100 milhões. Os Preços Mínimos atuais foram fixados em R$ 63,64 por saca de 50 kg para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e em R$ 80,00 por saca de 60 kg para o Paraná e demais regiões do Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.
No caso do trigo em grãos, o volume total de recursos previsto é de até R$ 67 milhões. O benefício está condicionado ao escoamento do produto, seja in natura ou processado, para fora da Unidade da Federação de produção. Segundo informações do Ministério, a subvenção será concedida apenas ao trigo produzido no Brasil, quando o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo vigente para a safra, conforme definido na Portaria MAPA nº 780, de 2025.
Participantes dos leilões do Pepro incluem produtores rurais e cooperativas de produtores rurais. Nos leilões do PEP, podem participar indústrias moageiras e comerciantes de cereais, tanto para o trigo quanto para o arroz.
O que é Pepro e PEP?
O Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou sua cooperativa que arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico promovido pela Conab. O objetivo é complementar o valor recebido na venda do produto, garantindo que ele atinja o Preço Mínimo.
Já o PEP é o comprador, que pode ser uma usina de beneficiamento ou comerciante de cereais, que arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab e deve pagar ao produtor o valor correspondente ao Preço Mínimo.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma ferramenta fundamental para reduzir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.








