
O Sistema Faemg Senar emitiu um comunicado para esclarecer informações que circulam em redes sociais e portais de notícias sobre uma suposta nova lei que obrigaria o uso de capacetes em substituição ao chapéu no trabalho rural. A entidade afirma que não houve alteração na legislação e que a Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que disciplina a segurança e saúde no trabalho na agricultura e pecuária, permanece em vigor sem modificações nesse sentido.
De acordo com o departamento jurídico da Faemg, a NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional e não estabelece a obrigatoriedade generalizada do capacete para todas as atividades. A norma determina que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve ser baseado em uma análise técnica de riscos presentes em cada tarefa específica, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
A entidade explica que o capacete é exigido apenas em situações onde há riscos identificados de impactos, quedas de objetos ou projeções, como em atividades de construção civil dentro da propriedade, operação em silos ou áreas de mineração. Para a proteção contra intempéries climáticas, como sol e chuva, o chapéu é nominalmente reconhecido pela norma como um dispositivo de proteção adequado à cabeça do trabalhador.
A repercussão do tema teve início após interpretações de uma suposta fiscalização no estado do Tocantins. A Faemg ressalta que interpretações distorcidas da norma podem gerar alarmismo desnecessário entre produtores e trabalhadores rurais. A orientação aos produtores é que mantenham o cumprimento da NR-31 conforme as diretrizes já estabelecidas, fornecendo os EPIs adequados para cada função e preservando a cultura do campo.
Fonte: Diário do Comércio.








