
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que as competições sigam normas de proteção e bem-estar dos animais. O julgamento tratou da constitucionalidade das leis que reconhecem a prática como manifestação cultural.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a atividade pode ocorrer legalmente, desde que respeite as exigências previstas na legislação brasileira.
O tribunal afirmou que qualquer situação de maus-tratos pode tornar o evento irregular, com possibilidade de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Entendimento do STF
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhou a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Também seguiram esse entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso apresentaram posições parcialmente divergentes. Para eles, a legislação poderia exigir parâmetros mais rigorosos de proteção animal.
Com o resultado, a Corte considerou válidas as normas aprovadas pelo Congresso Nacional que reconhecem a vaquejada como manifestação cultural.
Como começou a discussão
O debate judicial sobre a atividade ganhou força em 2016, quando o próprio STF considerou a prática inconstitucional em julgamento anterior. A decisão provocou reação no Congresso, que aprovou novas regras para regulamentar o setor.
Entre as medidas aprovadas estão:
- Lei nº 13.364/2016, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil
- Emenda Constitucional nº 96/2017, que permite práticas culturais com animais desde que não haja crueldade
- Lei nº 13.873/2019, que estabelece normas de proteção e bem-estar durante as competições
Essas normas passaram a ser questionadas na ação analisada pelo Supremo.
Exigências para realização das provas
O entendimento do STF reforça que os eventos devem cumprir requisitos legais destinados a proteger os animais envolvidos.
Entre as exigências estão:
- assistência médico-veterinária durante os eventos
- oferta de água, alimentação e períodos de descanso
- uso de protetor de cauda nos bovinos
- arenas com estrutura adequada
- piso de areia apropriado para reduzir impactos
O descumprimento dessas normas pode levar à suspensão das provas e à aplicação de sanções previstas na legislação ambiental.
Atividade cultural e econômica
A vaquejada surgiu das atividades de manejo de gado nas fazendas do sertão nordestino e, ao longo do tempo, passou a ser organizada como esporte, com regulamentos e competições.
Atualmente, integra o calendário de eventos em estados como Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Alagoas.
Dados da Associação Brasileira de Vaquejada indicam que a atividade movimenta mais de R$ 800 milhões por ano, considerando:
- realização de eventos e circuitos competitivos
- criação e treinamento de cavalos atletas
- comércio de animais
- turismo rural e entretenimento
- produção de equipamentos e vestuário
- geração de empregos diretos e indiretos
Competições de grande porte distribuem premiações que podem alcançar milhões de reais e atraem competidores de diferentes regiões.
O que permanece após a decisão
Com o entendimento firmado pelo STF:
- A vaquejada continua permitida no Brasil
- Os eventos devem cumprir regras de bem-estar animal
- Organizadores e participantes podem ser responsabilizados em caso de maus-tratos
- Estados e municípios seguem autorizados a regulamentar e fiscalizar as competições
Fonte: Compre Rural.







