
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (05/05) estabeleceu os critérios de acesso ao novo crédito de R$ 21,2 bilhões do programa Move Brasil. Os recursos poderão ser utilizados por pessoas físicas e jurídicas para financiar a aquisição de caminhões, ônibus e implementos rodoviários (reboques e carrocerias) novos, com juros inferiores aos praticados no mercado.
A ampliação do programa, que já contava com R$ 10 bilhões desde o final do ano passado, foi oficializada por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 30 de abril.
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Assim como na primeira etapa do Move Brasil, o financiamento para compra de caminhões e caminhões-tratores seminovos é permitido apenas para autônomos de cooperativas, desde que os veículos tenham sido fabricados a partir de 2012.
Nesta terça-feira, também foi publicada uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que define taxas, prazos e demais condições das linhas de financiamento.
Sustentabilidade e conteúdo local
A portaria do MDIC determina que veículos financiados — ônibus, caminhões e implementos, novos ou seminovos — atendam a limites máximos de emissão de poluentes e aos índices de conteúdo local estabelecidos pelas diretrizes do BNDES, banco responsável pela operacionalização dos recursos.
Uma inovação em relação à regulamentação anterior do Move Brasil é a possibilidade de o usuário do financiamento apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) para comprovar o cumprimento das exigências do programa, desde que o documento garanta a rastreabilidade do bem e contenha os códigos atribuídos a veículos produzidos no Brasil, entre outras informações.
Além disso, a portaria também estabelece critérios para que veículos mais antigos possam ser utilizados como contrapartida na operação de financiamento, o que resultará em juros ainda menores. São eles:
- I – estar em condições de rodagem;
- II – possuir licenciamento regular referente ao ano de 2024 ou posterior;
- III – ter sido fabricado há mais de vinte anos, conforme o ano de fabricação registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Quem optar por essa modalidade deverá apresentar ao banco financiador, em até 180 dias, a certidão de baixa do veículo antigo enviada a uma recicladora autorizada.
Os prazos de financiamento variam conforme o perfil do beneficiário, buscando atender às demandas do setor de transportadores autônomos de carga, considerando também a experiência da primeira edição do programa. Os novos prazos, por categoria, foram definidos da seguinte maneira:
- – Até 120 meses, com até 12 meses de carência, para transportadores autônomos;
- – Até 60 meses, com até 6 meses de carência, para empresas.
Em todas as operações, permanece a restrição de valor máximo de financiamento de até R$ 50 milhões por mutuário. As condições das linhas de financiamento — juros, prazos, carências — foram estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme resolução do CMN.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.








