A nova regra que permite que empresas multiplicadoras de sementes deduzam no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares é uma importante vitória para o setor sementeiro. A Lei nº 14.689/2023 elimina a limitação à dedutibilidade dos royalties, que era imposta anteriormente pela Lei 9.249/1995.
Essa mudança é significativa porque anteriormente havia uma bitributação no setor, e agora as empresas sementeiras poderão lançar integralmente essas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. No entanto, essa dedução se aplica apenas aos pagamentos feitos a empresas domiciliadas no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora.
Essa alteração na legislação contribuirá para tornar o setor sementeiro mais competitivo, estimulando a inovação e o investimento em tecnologia no desenvolvimento de novas variedades de sementes.
Fonte: canal rural