Transgênicos

Transgênicos: O Senado decide rever a necessidade do símbolo de alerta nos alimentos

O Senado retomará a análise do projeto de lei que propõe a retirada da obrigatoriedade do símbolo de alerta para a presença de transgênicos em rótulos de alimentos (PLC 34/2015). O projeto foi retirado do arquivo na última quarta-feira (06/11) a pedido do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que o apresentou quando era deputado federal. …

Foto ilustração Freepik.

O Senado retomará a análise do projeto de lei que propõe a retirada da obrigatoriedade do símbolo de alerta para a presença de transgênicos em rótulos de alimentos (PLC 34/2015). O projeto foi retirado do arquivo na última quarta-feira (06/11) a pedido do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que o apresentou quando era deputado federal. Com a análise já realizada nas comissões, o projeto seguirá agora para votação direta no Plenário.

A proposta visa atualizar a Lei de Biossegurança (Lei 11.105, de 2005) para refletir a norma estabelecida em decreto presidencial de 2003, que regulamentou a informação ao consumidor sobre a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) nos alimentos. A lei determina que todos os alimentos com presença de OGMs devem indicar essa informação, mas o decreto isenta dessa obrigação os alimentos que contenham OGMs em menos de 1% de sua composição.

Aqueles que permanecerem dentro da norma deverão apresentar, de maneira destacada, a expressão “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”. No entanto, o novo texto dispensa a presença do símbolo da letra T gravada dentro de um triângulo amarelo, que foi estabelecido pelo decreto presidencial e criado pelo Ministério da Justiça em uma portaria também de 2003.

Senador Luis Carlos Heinze comentou a respeito:

” Os produtos transgênicos são testados em padrões rigorosos. Há mais de 20 anos o Brasil autorizou o uso e não temos nenhum estudo que informe prejuízo à saúde. O que temos são benefícios, inclusive com redução de toxinas.”

Fica permitido, também, que os produtos que não contenham OGMs usem em suas embalagens a expressão “livre de transgênicos”. Isso precisa ser comprovado por análise específica.

Fonte: Agência Senado