Climate Bonds Initiative (CBI) publicou normas três anos após a última atualização
A Climate Bonds Iniciative (CBI) publicou novos critérios para a certificação ambiental de dívidas do setor agropecuário, três anos após a última atualização da área, que havia incluído critérios para a pecuária.
A nova metodologia permite a certificação de operações cujos recursos serão destinados especificamente para ações de sustentabilidade, de operações cujas empresas têm que cumprir com metas ambientais (em geral que reduzem as taxas de juros contratadas), de operações que vão apoiar projetos ou ativos que atendam aos critérios de sustentabilidade, e de operações para empresas que querem provar seu alinhamento à meta do Acordo de Paris, de limitar o aquecimento global a 1,5ºC.
Como no critério anterior, só poderão ser certificadas como “alinhadas” operações relacionadas a áreas de produção que não tenham sido desmatadas após 31 de dezembro de 2010. Já no caso de a propriedade ter registrado desmatamento entre 2010 e 2020, ela pode agora ser certificada como “em transição” se atender a metas ambientais até 2030 e restaurar a área desmatada entre 2010 e 2020.
As empresas de agropecuária que buscarem a certificação precisarão apresentar medidas de redução de emissões de suas operações, de sequestro de carbono e de adaptação às mudanças climáticas.
Para operações relacionadas à pecuária, a CBI prevê certificação para iniciativas que reduzam o rebanho de animais em ao menos 50% como forma de diminuir as emissões de metano. Já o uso de dejetos de animais criados de forma intensiva como fertilizantes não é elegível para certificação.
Para operações relacionadas à agricultura, são elegíveis, por exemplo, iniciativas que busquem eliminar o uso de fertilizantes nitrogenados, usar resíduos agrícolas como adubo, otimizar a colheita e a pós-colheita com redução de desperdícios e usar agricultura de precisão.
Não são elegíveis à certificação áreas de produção de culturas destinadas apenas a usos não alimentares nem produtos animais não alimentares. Locais de produção de aquacultura são elegíveis, com exceção de cultivo de algas e mamíferos marinhos.
Entre as medidas de sequestro de carbono elegíveis para a certificação estão a restauração de terras, agroflorestas, aplicação de biochar e aumento do carbono no solo. Esse aumento deve ser de ao menos 20% em dez anos e perdurar por ao menos 20 anos, ou até 2050.
Práticas
Já entre as medidas de adaptação elegíveis para certificação, a CBI elencou medidas como produção orgânica, rotação de culturas, diversificação de paisagens, irrigação, uso de cultivares mais resistentes e até uso de sistemas de previsão do tempo.
Também são elegíveis medidas de rastreabilidade e monitoramento da origem das matérias-primas, investimentos em pesquisa e desenvolvimento para práticas que reduzam a fermentação entérica do gado e aumente o sequestro de carbono no solo.
A CBI busca alinhar outros parâmetros internacionais de sustentabilidade, como o Accountability Framework iniciative (AFi), que estabelece as principais diretrizes para as organizações do setor agropecuário e florestal, e a Science-Based Targets iniciative (SBTi), ligada à ONU e que valida metas climáticas de empresas.
Os novos critérios, porém, ainda não incluem contextos regionais por causa da “falta de dados regionalizados em escala”. Segundo a CBI, essa lacuna deve ser preenchida na próxima atualização de critérios para o setor agropecuário.