A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser enviada através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Também é possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração. O prazo para a entrega da DITR é até as 23h59min59s de 29 de setembro, com início do envio às 8h de 14 de agosto.
A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 50 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, com cada quota tendo valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até 29 de setembro, enquanto as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
É possível antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto, e também é possível ampliar o número de quotas do imposto previamente estabelecido mediante a apresentação de uma DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Fonte: Agrolink