O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) concedeu licença ambiental e certidões de regularidade a fazendas suspeitas de grilagem dentro da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão, assinada no dia 15 de agosto, foi tomada em menos de três dias após o pedido de mil páginas chegar ao tribunal, em segredo de justiça, sem ouvir as autoridades ambientais.
A unidade de conservação, localizada em Baixa Grande do Ribeiro (PI), protege a fauna e a flora do Cerrado. A empresa Conesul Administradora dos Cerrados Sul Piauiense, que explora atividades agropecuárias, acionou o TJPI alegando dificuldades impostas pelo governo piauiense para reconhecer a propriedade das terras.
O desembargador José James Gomes Pereira acatou o pedido da Conesul, afirmando que os documentos apresentados comprovaram satisfatoriamente a propriedade. O governo do Piauí criticou a decisão, alegando que a tramitação em segredo de justiça prejudicou o debate legal.
A decisão resultou na liberação de atividades em pelo menos dois imóveis que haviam sido bloqueados judicialmente em 2018 e novamente em abril de 2024. Os imóveis em questão estão localizados em uma área que se sobrepõe à Estação Ecológica Uruçuí-Una, fato que levou o Ministério Público do Piauí a levantar suspeitas de grilagem de terras na região.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) informou que a empresa Conesul foi autuada em 2015 por desmatamento de 2.431 hectares dentro da Estação Ecológica. A multa, no valor de R$ 4,86 milhões, já foi homologada, e o embargo da área permanece até que seja comprovada a recuperação do dano ambiental. O ICMBio ressaltou que não foi notificado sobre a recente decisão do TJPI e reiterou sua posição contrária ao uso indevido de unidades de conservação.
Procurada pela equipe do jornal Metrópoles, a Conesul argumenta que a regularização fundiária desses imóveis rurais é uma demanda judicial de longa data. A empresa alega que o Tribunal Regional Federal já reconheceu o direito dos particulares sobre esses imóveis, permitindo sua exploração rural desde que respeitadas as normas do Código Florestal. A Conesul enfatiza que busca segurança jurídica para a exploração dos imóveis, comprometendo-se com o respeito às regras e a preservação do meio ambiente.
O desembargador José James Gomes Pereira, responsável pela decisão, não se manifestou quando procurado através do TJPI. O tribunal mantém o espaço aberto para eventuais declarações sobre o caso.
Fonte: Metrópoles.