
A legislação trabalhista brasileira determina normas para o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no setor agropecuário. Conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 31 (NR-31), o uso de capacete é obrigatório em atividades que apresentem riscos de impacto, independentemente de práticas culturais ou tradições locais.
As fiscalizações conduzidas pelo Ministério do Trabalho verificam o cumprimento dessa norma. De acordo com o texto regulamentar:
- O uso do chapéu não é proibido, porém o acessório não possui equivalência legal ao capacete para fins de proteção contra impactos.
- A responsabilidade pelo fornecimento e pela exigência do uso do EPI é do empregador.
- Em situações de recusa por parte do trabalhador, a fazenda permanece sujeita a sanções administrativas e à responsabilização jurídica em caso de acidentes.
A norma prioriza a segurança física no ambiente de trabalho, sobrepondo as exigências técnicas de proteção às vestimentas tradicionais do campo quando há risco identificado na operação.
Fonte: Compre Rural.









