Logística

Produtores devem registrar máquinas agrícolas usadas antes de entrar ou cruzar o Piauí

A norma determina que o transporte desses equipamentos, seja com destino ao Piauí ou apenas em passagem pelo território estadual, deve cumprir procedimentos específicos, incluindo a desinfestação das máquinas antes do deslocamento.

Foto: Reprodução / Potência Transporte.

Entrou em vigor em janeiro de 2026, no Piauí, a Portaria nº 56, de 4 de agosto de 2025, que estabelece regras para a fiscalização do trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas usados no estado. A medida tem caráter fitossanitário e busca reduzir o risco de disseminação de pragas entre regiões produtoras.

A norma determina que o transporte desses equipamentos, seja com destino ao Piauí ou apenas em passagem pelo território estadual, deve cumprir procedimentos específicos, incluindo a desinfestação das máquinas antes do deslocamento.

⚠️Atenção!

Transportadores e produtores rurais que pretendem entrar no estado ou cruzar o território piauiense com máquinas agrícolas usadas precisam registrar previamente a solicitação no Sistema de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi). Os responsáveis também devem realizar a desinfestação.

Para equipamentos que apenas transitam pelo estado, o registro pode ser feito no link:
https://sidapi.adapi.pi.gov.br/sem-login/solicitacao-ingresso-maquinas/inserir

Já para máquinas com destino final no Piauí, o cadastro deve ser realizado em:
https://sidapi.adapi.pi.gov.br/

O procedimento é feito de forma online e não tem custo. Após a solicitação, o sistema permite acompanhar as etapas necessárias para a regularização da entrada ou do trânsito dos equipamentos.

A íntegra da portaria e outros documentos podem ser consultados clicando aqui.

Também foi divulgado um vídeo explicativo sobre o procedimento:

Leia a matéria original em: Trânsito Vegetal – ADAPI

Fonte: Adapi.