
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia começou a produzir efeitos práticos no mercado brasileiro de alimentos e bebidas. Em 10 de junho, o governo federal oficializou a proteção de 344 indicações geográficas europeias, medida que impactará diretamente fabricantes nacionais que utilizam denominações tradicionalmente associadas a produtos originários de determinadas regiões da Europa.
A decisão tem como base o conceito de Indicação Geográfica (IG), mecanismo que garante exclusividade ao uso de determinados nomes por produtores localizados em regiões específicas. Com isso, diversos alimentos e bebidas produzidos no Brasil deverão passar por um processo gradual de adequação, incluindo alterações em nomes, rótulos e estratégias de comercialização.
Ao longo das últimas décadas, a indústria brasileira incorporou ao mercado produtos inspirados em receitas europeias, utilizando denominações amplamente conhecidas pelos consumidores. Exemplos como gorgonzola, parmesão e gruyère tornaram-se comuns nas prateleiras nacionais, muitas vezes com preços significativamente inferiores aos dos produtos importados originais.
Segundo Jackson Campos, especialista em Comércio Exterior e diretor de Relações Institucionais da AGL Cargo, a proteção das indicações geográficas fortalece o valor econômico associado à origem dos produtos. “A nova regulamentação não determina a retirada imediata dos itens das prateleiras, mas estabelece um cronograma de adaptação para que as empresas ajustem embalagens, rótulos e identidades comerciais”, afirma.

As primeiras mudanças deverão ocorrer nos próximos 12 meses. Nesse período, produtos como os queijos parmesão, gorgonzola, fontina e gruyère, além das bebidas genebra e steinhaeger, passarão por adequações em suas denominações comerciais. Empresas brasileiras autorizadas a utilizar esses nomes até 2024 poderão continuar empregando as designações originais, desde que eliminem referências visuais à Europa e deem maior destaque às próprias marcas.
O cronograma também prevê novas etapas de adaptação. Em até cinco anos, as restrições alcançarão a cerveja Münchener Bier, os queijos asiago, taleggio, reblochon e pont-l’Évêque, além do vinho tokaj. Nesses casos, os fabricantes deverão informar de forma clara a origem nacional dos produtos.
Já no prazo de sete anos, a regulamentação abrangerá itens como queijo feta, queijo roquefort, conhaque, grappa, vinhos do tipo bordô e presunto tipo Parma. Para alguns segmentos, especialistas avaliam que poderá haver reformulação de receitas, reposicionamento de mercado ou até mesmo descontinuação de determinadas linhas de produção.
A última fase da transição ocorrerá em até dez anos, quando produtos como champanhe, prosecco e mortadela Bologna também deverão adotar novas denominações. Após esse período, os nomes protegidos pela União Europeia não poderão mais ser utilizados por fabricantes brasileiros que não estejam autorizados pelas regras do acordo.
Além das mudanças na identificação dos produtos, o tratado prevê a redução gradual das tarifas de importação para alimentos e bebidas europeus ao longo dos próximos 10 a 15 anos. A expectativa é que a medida aumente a competitividade dos produtos importados no mercado brasileiro.
Para Jackson Campos, os efeitos sobre os consumidores serão distintos. Enquanto o público de maior renda poderá se beneficiar da redução dos preços de itens importados originais, os fabricantes nacionais deverão absorver custos relacionados à adaptação de marcas, embalagens e registros comerciais. Como consequência, parte desses gastos poderá ser repassada ao consumidor.
Na prática, os brasileiros deverão se acostumar gradualmente a novas nomenclaturas nas prateleiras dos supermercados. Expressões como “queijo tipo azul”, por exemplo, poderão substituir algumas das denominações atualmente protegidas pelas indicações geográficas europeias.
Fonte: band.com.br








