Café

CCCV emite nota de repudio à MP Nº 1.227/24

Medida limita a compensação de créditos e revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da COFINS O Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV), representante no Estado do Espírito Santo do setor que é o maior gerador de divisas do agronegócio café, o principal fornecedor da indústria …

Medida limita a compensação de créditos e revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da COFINS

O Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV), representante no Estado do Espírito Santo do setor que é o maior gerador de divisas do agronegócio café, o principal fornecedor da indústria e o que mais absorve e escoa a safra cafeeira, congregando comerciantes, indústrias, cooperativas e exportadores de café, vem, por meio desta nota, REPUDIAR VEEMENTEMENTE a edição da Medida Provisória n. 1.227, de 04 de junho de 2024.

A MP promoveu alterações no artigo 74 da Lei nº 9.430/96, determinando que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos escriturais do PIS e da Cofins não poderão mais ser compensados mediante entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) com outros tributos federais.

A nova regulamentação permite apenas a utilização desses créditos para compensar débitos próprios da contribuição ao PIS e da Cofins. Além disso, revogou diversos dispositivos da Lei nº 12.599 de 2012, que previam a possibilidade de compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

Tais mudanças terão um impacto significativo para os comerciantes e exportadores de café, que acumulam créditos presumidos de PIS e Cofins e agora enfrentarão dificuldades para utilizá-los.

Essa alteração legislativa resulta em um aumento abrupto da já elevada carga tributária para os comerciantes e exportadores de café, afetando diretamente a capacidade de competição do café brasileiro no mercado internacional.

Como consequência inevitável, teremos a chamada “exportação de resíduos tributários”, aumentando os custos, retirando a competitividade do café capixaba e reduzindo os preços pagos aos produtores rurais, justamente num momento em que o Espírito Santo e o Brasil caminham para a liderança global na produção de cafés robustas/conilons, quebrando recordes de exportações.

O impacto sobre a economia agrícola do Espírito Santo é enorme, já que a cafeicultura está presente em todos os seus municípios (exceto Vitória), envolvendo em torno de 400 mil pessoas e mais de 131 mil famílias. Em muitos municípios capixabas a cafeicultura é a principal atividade econômica, e no comércio exterior capixaba o café é um dos principais itens de exportação.

O legislador ignora a dinâmica do mercado, já que a norma entra em vigor imediatamente, afetando negócios já fechados que levaram em conta outra realidade e incidência tributária, impactando assim as vendas realizadas no mercado futuro, causando desequilíbrio financeiro, comercial e competitivo.