
Completando 20 anos nesta sexta-feira (21), a Lei do Bem foi criada em 2005 para oferecer incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2025 (dados de 2024), o instrumento possibilitou às empresas brasileiras destinar R$ 51,6 bilhões para inovação por meio de 14 mil projetos. Atualmente, a lei representa o principal mecanismo de incentivo ao investimento privado em inovação no país.
No último ano, mais de 4,2 mil empresas participaram da Lei do Bem, com uma renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. A Lei nº 11.196/2005 foi criada para estimular a criação de novos produtos, funcionalidades e processos que aumentem a qualidade e a produtividade. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a pasta é responsável por validar as atividades de PD&I declaradas pelas empresas.
De acordo com Daniel Almeida Filho, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, o objetivo é aprimorar continuamente a lei, promovendo maior segurança jurídica e simplificação, para ampliar a participação de novas empresas no programa.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que a Lei do Bem é o benefício fiscal de menor risco entre 14 analisados, demonstrando que, além de impulsionar a pesquisa e inovação no Brasil, é uma iniciativa segura para o governo, com baixo risco de perdas.
Gestão e visibilidade
Nos últimos anos, o MCTI adotou ações para otimizar a análise dos projetos, incluindo a atualização do FormP&D, utilizado pelas empresas para enviar informações ao ministério, e uma força-tarefa para reduzir a fila de processos em avaliação. Em 2025, a análise de mais de 80 mil projetos permitiu à pasta revisar os formulários enviados no mesmo ano.
Para ampliar a divulgação da legislação, o MCTI, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), criou a categoria Lei do Bem no 9º Prêmio Nacional de Inovação. Além disso, instituiu o Reconhecimento Enedina Alves Marques, destinado a homenagear pessoas e instituições que contribuíram para a Lei do Bem.
A partir do próximo ano, o ministério pretende implementar o modelo de avaliação 2+1, previsto na Portaria nº 9.563/2025, que prevê a análise dos projetos por mais de um especialista e tramitação mais ágil para empresas com parecer favorável em outros instrumentos, como programas da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou a Lei de TICs.
Outra iniciativa prevista para as próximas edições é a implantação de um chatbot com inteligência artificial para auxiliar as empresas na resolução de dúvidas sobre o instrumento.
Comprovação e uso
Segundo a pesquisa Pintec Semestral, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Lei do Bem é o principal instrumento público de apoio à inovação utilizado no Brasil. A pesquisa aponta que 26,4% das empresas industriais inovadoras com cem ou mais empregados utilizaram a lei em suas atividades.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.








