Estimativa do Itaú BBA considera cenário com mistura de 25% no diesel até 2037
A lei Combustível do Futuro, sancionada no início da semana passada, prevê aumento nos teores de mistura de etanol anidro e biodiesel na gasolina e no diesel, respectivamente, nos próximos anos, além de estabelecer a criação dos programas do combustível sustentável de aviação (SAF) e do biometano. Com isso, tem potencial para elevar a demanda por biodiesel e etanol anidro no Brasil.
A lei estabelece o aumento escalonado da mistura de biodiesel ao diesel, com adição de 1 ponto percentual por ano, saindo de 15% em março de 2025 para 20% em 2030, e com autorização para ir até 25% a partir de 2031. O texto permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) também poderá reduzir o teor até 18% no período.
Para o etanol, a lei permite ao governo elevar o percentual de mistura na gasolina dos atuais 27,5% até 35%, desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22%. Na área de biogás e biometano, a lei institui a obrigatoriedade de mistura ao gás natural a partir de 2026, com volume inicial de 1% sem poder exceder 10%.
De acordo com cenário traçado pelo Radar Agro, do Itaú BBA, considerando um teor de 25% de mistura de biodiesel no diesel, até 2037, e crescimento anual do consumo de diesel de 2,5%, haveria um aumento de 13,9 bilhões de litros na demanda pelo biocombustível, sendo 10,3 bilhões de litros em função do novo teor de mistura.
Esse incremento elevaria a demanda por óleo de soja para fabricação de biodiesel para 15 milhões de toneladas em 2037 — atualmente são 5,9 milhões de toneladas. Isso significa um crescimento de mais de 150%.
No cenário para o etanol anidro, o Itaú BBA considerou um crescimento anual do consumo do Ciclo Otto no Brasil de 2,5% e elevação do teor para 35% na gasolina, até 2037. Com isso, o aumento da demanda pelo anidro seria de 9,5 bilhões de litros, sendo 4,9 bilhões apenas em função do aumento do teor de mistura.
Os analistas do Itaú BBA também traçaram um cenário para o mercado de SAF e para isso consideraram duas rotas tecnológicas para produção do combustível sustentável de aviação: o HEFA (processo de hidrogenação usando gorduras e óleos vegetais) e a AtJ (da sigla em inglês álcool para querosene de aviação), utilizando como matéria-prima etanol de cana, óleo de soja e sebo.
Segundo os analistas, as premissas consideram um mercado de 11 bilhões de litros de querosene de aviação em 2037, e uma eficiência de 90% nos processos industriais de produção de SAF.
Para atender a demanda por SAF, as quantidades do biocombustível variam conforme a matéria-prima. Assim, de acordo com os analistas, para atingir 100% da demanda via HEFA a partir de sebo, seria de 1,5 bilhões de litros de SAF, enquanto a partir de óleo de soja seriam necessários 4,5 bilhões de litros de SAF. No processo de AtJ, a partir de etanol de cana, a necessidade é de 1,7 bilhão de litros, calcula o banco.
De acordo com a consultoria agro do Itáu BBA, a demanda por matéria-prima por cada um desses processos seria de 3,2 bilhões de litros de etanol de cana, 1,7 milhão de toneladas de sebo bovino e 5,2 milhões de toneladas de óleo de soja.
Para os analistas de agro do Itaú BBA, a lei Combustível do Futuro “ terá impacto muito positivo para a economia brasileira, em especial para o agronegócio. (…). Contudo, apesar dos efeitos positivos da sinalização da maior demanda já influenciarem alguns investimentos no curto prazo, os impactos da lei serão sentidos principalmente no longo prazo”.