Uma resolução aprovada nesta semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a possibilidade de equalização de juros de operações de crédito rural alimentadas com recursos captados por Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Essa possibilidade foi aberta na safra passada (2023/24), mas havia sido revista em fevereiro, quando outra resolução do CMN determinou que os recursos das LCAs deveriam ser emprestados apenas a taxas livres. Em julho, esse trecho foi excluído do Manual de Crédito Rural (MCR) e agora foi incluído o texto que detalha as regras.
No entanto anova resolução diz que quando destinados à contratação de operações de crédito rural, os recursos frutos da exigibilidade da aplicação das LCAs poderão ser contratados a taxas livremente pactuadas ou “taxas controladas, desde que a operação tenha subvenção econômica da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, e observe as condições estabelecidas para operações contratadas com recursos controlados”.
Na safra 2023/24, as LCAs foram a principal fonte de recursos dos financiamentos concedidos aos produtores rurais. Por fim foram desembolsados R$ 157,6 bilhões em empréstimos alimentados com essa fonte a juros livres. E então foram liberados R$ 12 bilhões de LCAs a recursos controlados, com subvenção econômica de equalização de juros, sendo R$ 7,6 bilhões para custeio, R$ 4,3 bilhões para investimentos e R$ 53 milhões para comercialização.