O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Coordenação de Gestão de Riscos, Garantia-Safra e Seguro Rural (CGGS), via solicitação da Coordenação Regional do Garantia-Safra, prorrogou o prazo de inscrição de beneficiários para o Programa Garantia safra 2023/2024, na Região 2 Piauí (Centro-Sul). O novo prazo concedido será até 21/12/2023. Esse é o mesmo prazo para pagamento de aportes municipais de safras anteriores, com direito de participar da safra 2023/2024.
“A Região 1 (Sul) do Piauí, já foi encerrada. O prazo da Região 2 (Centro Norte), era inicialmente até 21 de novembro e foi prorrogado até 21 de dezembro, não só o prazo de adesão dos agricultores (as), mas também o prazo de adesão dos municípios que têm interesse em participar do Programa. Eles podem aderir junto a coordenação estadual do Garantia Safra”, justificou o assessor de política agrícola da FETAG-PI, João Lopes.
No Piauí, 38 municípios da região 1 que aderiram ao Programa receberão o benefício em parcela única referente a safra 2022/2023 no final de 2023 e no início do ano de 2024. Ao todo, 63.975 Agricultores familiares serão beneficiados com o pagamento – Somando o quantitativo das regiões 01 e 02 nos municípios aderidos, 38 e 94, respectivamente. Já para a região 2, 94 municípios que aderiram ao Programa estão na lista de pagamento do benefício e poderão receber no início de 2024.
“Esse pagamento acompanha o calendário do NIS, dos benefícios sociais e funciona sempre no começo do ano. Para a Safra 202/2023 o pagamento será no final de 2023, ou seja, no mês de dezembro do último ano agrícola referente à safra (no caso, 2022/*2023 – Dezembro de 2023), dependendo da análise de perdas do município, e no início do ano de 2024”, detalha João Lopes.
O Garantia-Safra permite condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios atingidos por perda comprovada por excesso ou falta de chuvas. “O valor do Garantia Safra teve um reajuste e será de R$ 1200,00, destes onde o agricultor contribui com 2%, ou seja, R$ 24,00, o município, o município com 6% que corresponde a R$ 72,00 e o Estado com 12% que corresponde a R$ 144,00, e a União contribui com 40%, igualando a R$ 480,00 por agricultor inscrito”, esclarece assessor.
Conforme orienta João Lopes, é importante que os agricultores (as), estejam atentos aos requisitos para adesão ao Programa do MDA. “Os agricultores devem cultivar arroz, feijão, milho e mandioca e algodão, são essas culturas específicas, ter uma área de 0,6 a 5,0 hectares e não possuir mais que um salário mínimo e meio mensal”, finaliza João Lopes.
Como funciona a adesão?
Necessário se inscrever com CPF, RG, CAR, Comprovante de Renda, Cartão Cidadão (nº NIS) nos Sindicatos dos Agricultores Rurais em seus municípios que realizam as inscrições em abrangência no Sistema DAP/WEB. As secretarias de agricultura dos municípios por meio da SADA, também estão realizam as inscrições.
Fonte: Agrozil