A partir de 15 de março, inicia-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023), trazendo alterações substanciais em comparação com anos anteriores. A mudança mais relevante é o aumento do limite de rendimentos que torna obrigatório o envio da declaração, decorrente da modificação na faixa de isenção.
Com a elevação da faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos, ocorreu uma série de efeitos em cascata nas faixas superiores da tabela, afetando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. A Lei 14.663/2023 também elevou os limites de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que exigem o preenchimento da declaração incluem:
- Limite de rendimentos tributáveis: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Estima-se que as mudanças resultem na dispensa de declaração para cerca de 4 milhões de contribuintes. Contudo, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024, superando as 41.151.515 entregues no ano anterior.
As deduções permanecem inalteradas, mantendo os valores da dedução por dependente, despesas com instrução e o desconto simplificado. A isenção para maiores de 65 anos também permanece sem alterações.
A legislação recente, Lei 14.754/2023, que trata da cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxação de offshores, traz novas obrigações. Situações específicas, como detalhamento de bens de entidades controladas, posse de trusts no exterior e atualização de bens no exterior, demandarão o preenchimento da declaração.
Outras mudanças incluem a inclusão de informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida, detalhamento nos formulários para criptoativos e ajustes nas regras para doações, abrangendo limites, modalidades e deduções.
Fonte: Agência Brasil