Justiça

STF reconhece constitucionalidade da vaquejada, que já movimenta R$ 800 milhões por ano

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que as competições sigam normas de proteção e bem-estar dos animais. O julgamento tratou da constitucionalidade das leis que reconhecem a prática como manifestação cultural. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772. Por maioria …

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que as competições sigam normas de proteção e bem-estar dos animais. O julgamento tratou da constitucionalidade das leis que reconhecem a prática como manifestação cultural.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a atividade pode ocorrer legalmente, desde que respeite as exigências previstas na legislação brasileira.

O tribunal afirmou que qualquer situação de maus-tratos pode tornar o evento irregular, com possibilidade de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Entendimento do STF

O voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhou a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Também seguiram esse entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso apresentaram posições parcialmente divergentes. Para eles, a legislação poderia exigir parâmetros mais rigorosos de proteção animal.

Com o resultado, a Corte considerou válidas as normas aprovadas pelo Congresso Nacional que reconhecem a vaquejada como manifestação cultural.

Como começou a discussão

O debate judicial sobre a atividade ganhou força em 2016, quando o próprio STF considerou a prática inconstitucional em julgamento anterior. A decisão provocou reação no Congresso, que aprovou novas regras para regulamentar o setor.

Entre as medidas aprovadas estão:

  • Lei nº 13.364/2016, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil
  • Emenda Constitucional nº 96/2017, que permite práticas culturais com animais desde que não haja crueldade
  • Lei nº 13.873/2019, que estabelece normas de proteção e bem-estar durante as competições

Essas normas passaram a ser questionadas na ação analisada pelo Supremo.

Exigências para realização das provas

O entendimento do STF reforça que os eventos devem cumprir requisitos legais destinados a proteger os animais envolvidos.

Entre as exigências estão:

  • assistência médico-veterinária durante os eventos
  • oferta de água, alimentação e períodos de descanso
  • uso de protetor de cauda nos bovinos
  • arenas com estrutura adequada
  • piso de areia apropriado para reduzir impactos

O descumprimento dessas normas pode levar à suspensão das provas e à aplicação de sanções previstas na legislação ambiental.

Atividade cultural e econômica

A vaquejada surgiu das atividades de manejo de gado nas fazendas do sertão nordestino e, ao longo do tempo, passou a ser organizada como esporte, com regulamentos e competições.

Atualmente, integra o calendário de eventos em estados como Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Alagoas.

Dados da Associação Brasileira de Vaquejada indicam que a atividade movimenta mais de R$ 800 milhões por ano, considerando:

  • realização de eventos e circuitos competitivos
  • criação e treinamento de cavalos atletas
  • comércio de animais
  • turismo rural e entretenimento
  • produção de equipamentos e vestuário
  • geração de empregos diretos e indiretos

Competições de grande porte distribuem premiações que podem alcançar milhões de reais e atraem competidores de diferentes regiões.

O que permanece após a decisão

Com o entendimento firmado pelo STF:

  • A vaquejada continua permitida no Brasil
  • Os eventos devem cumprir regras de bem-estar animal
  • Organizadores e participantes podem ser responsabilizados em caso de maus-tratos
  • Estados e municípios seguem autorizados a regulamentar e fiscalizar as competições

Fonte: Compre Rural.