Soja

Fávaro vê acerto em lei que restringe benefícios a signatários da Moratória da Soja

Ministro da Agricultura avalia que projeto de lei foi reação do setor produtivo a ações de empresas que queriam ‘ser mais legais que a lei’ O ministro da Agricultura Carlos Fávaro afirmou que a aprovação do projeto de lei estadual nº 2256/2023 em Mato Grosso, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem …

Ministro da Agricultura avalia que projeto de lei foi reação do setor produtivo a ações de empresas que queriam ‘ser mais legais que a lei’

Moratória é um acordo de 2006 firmado entre tradings e que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia — Foto: José Florentino/Globo Rural

O ministro da Agricultura Carlos Fávaro afirmou que a aprovação do projeto de lei estadual nº 2256/2023 em Mato Grosso, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja, foi uma reação do setor produtivo a ações de empresas privadas que queriam “ser mais legais que a lei”.

A Moratória da Soja é um acordo de 2006 firmado entre tradings e que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, atendendo principalmente ao mercado europeu. A legislação brasileira permite, desde 2008, que os produtores desmatem 20% do Bioma Amazônico e 65% do Cerrado.

“O projeto foi mais legal que a lei, e isso gera uma insatisfação legítima dos produtores, que têm o seu direito de usar o Código Florestal a seu favor”, pontuou o ministro durante participação no Congresso das Mulheres do Agronegócio, nesta quarta (23/10), em São Paulo.

“A moratória da soja não tem participação governamental, é um acordo entre privados. Se essas empresas não querem cumprir a lei, não precisam de incentivo fiscal”, completou Fávaro.

Diálogo

O ministro acredita que a aprovação vai provocar uma nova rodada de diálogo entre os entes que formaram a Moratória da Soja, e “chegar a bom termo para não punir produtores que fizeram tudo dentro da legalidade”.

Inicialmente, o projeto de lei estadual nº 2256/2023 seria sancionado no dia 21 de outubro, mas o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, adiou a assinatura e prometeu fazê-la em alguns dias.