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JBS é condenada a pagar R$ 500 mil por vazamento de amônia em MT

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-MT) informou nesta quinta-feira (11/07) que a JBS foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil após um vazamento de gás amônia na unidade de Pontes e Lacerda (MT), ocorrido em 2018. A multa foi definida por descumprimento parcial de medidas de segurança na planta. …

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-MT) informou nesta quinta-feira (11/07) que a JBS foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil após um vazamento de gás amônia na unidade de Pontes e Lacerda (MT), ocorrido em 2018. A multa foi definida por descumprimento parcial de medidas de segurança na planta.

Procurada pelo Valor, a JBS disse que o processo está em andamento e que apresentou recurso contra a decisão.

Uma variação na pressão do sistema de refrigeração da indústria resultou na liberação de gás amônia. “Imediatamente após o vazamento, o alarme de evacuação soou, e os trabalhadores foram removidos da unidade”, informou o TRT-MT.

De acordo com o tribunal, a brigada de incêndio conseguiu controlar a situação, mas um empregado que estava próximo à válvula foi atingido pelo gás, que se dispersou por cerca de 60 metros, alcançando a sala de abate. Outros três trabalhadores apresentaram sintomas de exposição à amônia.

Ação do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública sob a alegação de que haveria irregularidades no Plano de Resposta a Emergências (PRE) da empresa. Esse plano precisa conter medidas de evacuação, remoção de fontes de ignição e redução da concentração de amônia.

“Peritos do MPT concluíram que o painel de controle apresentava falhas na integração dos sistemas e detecção precoce de vazamentos. Os procuradores também argumentaram que a empresa não realizou uma análise aprofundada para identificar as causas do acidente, de modo a se adotar medidas preventivas adicionais. Todas essas exigências constam da Norma Regulamentadora 36 (NR-36)”, disse o TRT-MT.

Julgamento

Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT) condenou o frigorífico a cumprir as obrigações previstas na norma e a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo. Em seguida, a JBS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), alegando que havia cumprido todas as obrigações, ainda que algumas no decorrer do processo.



Fonte: Globo Rural