
A partir de novembro, pescadores artesanais precisarão apresentar seus dados biométricos e estarem devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para terem direito ao recebimento do seguro-defeso. Esta nova exigência foi estabelecida pela Medida Provisória 1.323/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e oficializada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).
Adicionalmente, a gestão deste benefício será transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE assumirá a responsabilidade integral pela recepção, processamento e habilitação de todos os novos pedidos referentes ao seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais.
Atendimento e revalidação dos cadastros
Com esta modificação, estima-se que aproximadamente 680 mil pescadores artesanais necessitem atualizar suas informações e revalidar o benefício. O MTE implementará atendimentos presenciais em cinco estados prioritários — Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão — onde serão aplicados questionários específicos e oferecidas orientações detalhadas sobre o novo procedimento.
A revalidação do seguro-defeso poderá ser realizada tanto de forma presencial quanto remota. O governo justifica a medida como uma estratégia para integrar o seguro-defeso a outras políticas públicas focadas no desenvolvimento do setor pesqueiro, além de combater e reduzir inconsistências no pagamento do benefício.
Os dados cadastrais submetidos passarão por um rigoroso processo de cruzamento com outros sistemas oficiais, visando identificar eventuais inconformidades. O MTE também se compromete a divulgar mensalmente a lista dos beneficiários, incluindo informações como localidade, nome completo e o número de inscrição no regime geral da previdência social.
Combate a fraudes e transição de gestão
Casos comprovados de fraude na habilitação ou no recebimento do seguro-defeso poderão acarretar consequências severas, incluindo a suspensão temporária da atividade pesqueira, o cancelamento do registro profissional e a proibição de solicitar o benefício por um período de três anos.
O INSS manterá a responsabilidade pelos requerimentos até o dia 31 de outubro de 2025. A partir de novembro deste ano, as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) entrarão em vigor, contemplando critérios de transição e prazos específicos para a apresentação de toda a documentação necessária.
O seguro-defeso é um programa custeado por meio de recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Medida Provisória já está em vigor, porém, requer aprovação do Congresso Nacional no prazo de até 60 dias para que sua validade seja consolidada como lei.
Fonte: Canal Rural.








