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Reforma tributária: um novo passo rumo à educação de qualidade!

O Brasil enfrenta desafios significativos em seu sistema tributário, que é conhecido por sua complexidade e alta carga fiscal. A multiplicidade de impostos, contribuições e taxas cria um ambiente desafiador para empresas e cidadãos. A reforma tributária surge como uma resposta crucial para abordar esses problemas e modernizar o sistema tributário brasileiro.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública interativa para debater os impactos da reforma tributária (PEC 45/2019) no agronegócio e no cooperativismo. Mesa: assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó; ex-ministro da Fazenda, sócio da Tendências Consultoria, Mailson da Nóbrega; presidente em exercício da CCJ, senador Marcelo Castro (MDB-PI); consultor jurídico da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), João Caetano Muzzi Filho. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Reforma tributária é vista como um meio para promover a educação tributária, reduzir a informalidade e impulsionar investimentos no Brasil. Gesner Oliveira, economista e fundador da GO Associados, destaca a importância da segurança jurídica que essa reforma traria, eliminando a guerra fiscal e permitindo um aumento nos investimentos. Atualmente, a taxa de investimentos está quatro a cinco pontos percentuais abaixo do necessário para um crescimento sustentável.

Além disso, Oliveira ressalta que a reforma tributária desempenharia um papel fundamental na promoção da segurança hídrica e na facilitação dos investimentos necessários para o setor ambiental. Isso é essencial para mitigar os danos causados por secas e inundações, especialmente no cenário previsto para 2030, onde são esperados eventos climáticos extremos. O setor de saneamento é destacado como uma área que requer investimentos substanciais, mais do que duplicando os montantes de investimento em água, esgoto, drenagem e manejo de resíduos sólidos. Oliveira enfatiza que o tratamento tributário diferenciado para o saneamento é justificado dada sua importância para o desenvolvimento social e ambiental.

Fonte: agência Senado