Terras indígenas

Indenização a proprietários de terras indígenas: uma questão delicada em debate

Cinco organizações da sociedade civil emitiram uma nota pública nesta terça-feira (26/09) expressando preocupações em relação às teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo comunicado, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); …

Cinco organizações da sociedade civil emitiram uma nota pública nesta terça-feira (26/09) expressando preocupações em relação às teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No mesmo comunicado, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); o Conselho Indigenista Missionário (Cimi); a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) demonstram confiança de que o STF manterá seu papel como guardião da Constituição Federal de 1988 e defensor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulneráveis, como os povos indígenas brasileiros.

Na última quinta-feira (2109), o STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas – Recurso Extraordinário nº 1.017.365 – com 9 votos contra 2. Essa decisão determina que a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser usada como critério para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Na tarde de quarta-feira (27/09), o STF continuou o julgamento para estabelecer as teses jurídicas de repercussão geral que orientarão futuros julgamentos relacionados a demarcações.

Entre os pontos em discussão está a possibilidade de indenização pela terra nua a proprietários que, de boa-fé, teriam adquirido terras do poder público em áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas. Nesse caso, esses proprietários teriam que deixar as terras.

As organizações argumentam que a Constituição proíbe a indenização do valor da terra nua em demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, § 6º, da CF). No entanto, em caso de eventual indenização, após análise individual de cada situação, as entidades sociais defendem que essa indenização deve ser separada do processo de demarcação para evitar atrasos ainda maiores.

“As demarcações pendentes ficarão inviáveis na prática, pois se tornarão inteiramente dependentes de recursos financeiros significativos do Estado, que são escassos”, destaca a nota divulgada pelas organizações.

Fonte: noticias agrícolas