
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, novas regras foram publicadas para regular a entrada de produtos agropecuários no Brasil transportados na bagagem de viajantes. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, tem como objetivo impedir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que possam ameaçar o patrimônio agropecuário, ambiental e a saúde pública do país.
Estão incluídos na lista de produtos permitidos animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos utilizados na reprodução animal e na propagação de plantas, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Segundo informações do Ministério, a lista pode ser atualizada a qualquer momento, considerando eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
O controle de entrada é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avalia os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, alinhando-se às exigências internacionais e aos interesses do setor agropecuário brasileiro.
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras reforçam a proteção do patrimônio agropecuário nacional ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes. Além disso, fortalecem a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, promovendo maior segurança sanitária, previsibilidade e transparência para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Segundo o Ministério, o viajante que transportar produtos que exijam autorização de importação deve preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa. Esse documento será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de entrada e deve conter as seguintes informações:
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descrição dos bens agropecuários, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;
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modal de transporte, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;
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via de transporte autorizada, como bagagem acompanhada;
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local de ingresso no território nacional;
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identificação do viajante, contendo:
- nome completo;
- número do CPF, se houver;
- número do passaporte ou outro documento de viagem;
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prazo de validade da autorização de importação.
DESCARTE OBRIGATÓRIO
Produtos proibidos devem ser descartados voluntariamente em contentores agropecuários apropriados, disponíveis no ponto de entrada, antes do controle aduaneiro. Caso o transporte seja realizado, o viajante deve declarar os produtos por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.








