O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou recentemente a Portaria nº 795, com o objetivo de atualizar a regulamentação do setor de mel e derivados.
A nova medida aprova as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que produzem produtos provenientes de abelhas.
Uma das principais atualizações trata da simplificação no processo de registro para os estabelecimentos que lidam com produtos de abelhas.
Agora, a Portaria detalha as características mínimas exigidas nas instalações e equipamentos dos estabelecimentos.
Além disso, a normativa aborda os requisitos que os estabelecimentos devem atender ao solicitar o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), como o beneficiamento do mel, pólen apícola, cera de abelhas, própolis, extrato de própolis, geléia real e mel de abelha sem ferrão.
A atualização da regulamentação também contempla particularidades relacionadas à produção e às etapas tecnológicas específicas dos produtos apícolas, incluindo aqueles provenientes de abelhas sem ferrão e compostos apícolas.
Outros aspectos abordados são a rotulagem, transporte da matéria-prima e dos produtos, rastreabilidade, amostragem para análises, bem como os critérios de inspeção e destinação.
A Portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023, e os estabelecimentos que já possuem registro no Mapa terão um prazo de 365 dias, a partir da data de publicação, para se adequarem às condições que sofreram alterações de acordo com as novas normas.
A medida busca aprimorar a qualidade e a segurança dos produtos de abelhas no mercado, garantindo assim a proteção da saúde pública e a excelência do setor apícola.
Fonte: MAPA.