Assistência humanitária

Presidente Lula retoma PAA com reajuste e prioridade a mulheres, negros e indígenas

O programa permite que órgãos públicos comprem produtos de agricultores familiares, destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar, com percentual mínimo de compras

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a recriação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política voltada para fortalecer a agricultura familiar e garantir segurança alimentar e nutricional à população brasileira, principalmente às famílias mais vulneráveis. O anúncio ocorreu nesta quarta-feira (22/03), em Recife – PE.

 

Presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert.

 

A Medida Provisória que acompanha o retorno do programa também traz outras novidades, como o reajuste no valor individual a ser comercializado por agricultoras e agricultores familiares. O teto será ampliado de R$ 12 mil para R$ 15 mil nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoque e Compra Direta.

Haverá facilidades para povos indígenas e comunidades tradicionais se tornarem fornecedores e a meta é que, ao menos, 50% dos agricultores sejam mulheres.

Essencialmente, o PAA possibilita que órgãos públicos comprem produtos de agricultores familiares cadastrados por meio de chamada pública. Os preços são compatíveis com os praticados no mercado, o que garante retorno justo aos participantes.

Os alimentos adquiridos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça e a equipamentos de alimentação e nutrição, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, creches e bancos de alimentos.

O novo PAA prevê um percentual mínimo de compras da agricultura familiar por órgãos federais, que pode ser estendido para órgãos estaduais e municipais.

Além disso, a MP restitui o papel do Conselho de Segurança Alimentar (Consea) como entidade de controle social, prevê destinação de alimentos para assistência humanitária nacional e internacional e determina pagamento dos agricultores sem incidência de impostos e contribuições previdenciárias.