A emissão do certificado de registro de agrotóxicos é uma obrigação legal, estipulada no inciso II do artigo 5 do Decreto nº 4.074/2002 e só pode ser concedida após as análises realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelos órgãos federais de saúde e meio ambiente. A maioria dos certificados liberados consiste …
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