A União Europeia anunciou mudanças na aplicação da sua nova lei antidesmatamento, que entra em vigor em dezembro. A principal alteração diz respeito à simplificação do processo de conformidade: as empresas precisarão apresentar apenas uma declaração de due diligence por ano, em vez de um relatório por cada remessa ou lote de produtos.

A medida foi divulgada nesta terça-feira (16/04), pela Comissão Europeia, que afirma buscar o equilíbrio entre a redução da carga administrativa e a preservação dos objetivos ambientais da legislação. A norma proíbe a entrada no bloco de commodities associadas à destruição florestal, como soja, carne bovina, cacau e óleo de palma.
“Nosso objetivo é reduzir a carga administrativa para as empresas, preservando ao mesmo tempo os objetivos da regulamentação”, afirmou a comissária de Meio Ambiente da UE, Jessika Roswall.
A entrada em vigor da lei foi adiada em um ano devido à pressão de parceiros comerciais como Brasil, Indonésia e Estados Unidos. Até o fim de junho, a UE classificará os países exportadores como de alto, médio ou baixo risco de desmatamento. Exportações de países de baixo risco terão exigências mais brandas.
A decisão, no entanto, gerou críticas de organizações ambientais. Para Antonie Fountain, diretora da VOICE Network, que atua pela reforma do setor cacaueiro, a flexibilização pode comprometer a fiscalização. “Reduzir os requisitos de relatórios de cada lote para apenas uma vez por ano levanta preocupações sobre a eficácia do monitoramento”, alertou.
A Comissão também rejeitou pedidos por mudanças mais amplas feitos por governos e setores industriais, como o de papel dos EUA.