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Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição passam a valer em fevereiro

Segundo o governo, as medidas têm como objetivo ampliar a participação de trabalhadores e empresas no programa, além de modificar a dinâmica de credenciamento e operação dos benefícios.

Foto: Reprodução / CNN.

As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) entraram em vigor nesta terça-feira (10/02). As mudanças fazem parte das atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e alteram critérios de funcionamento, taxas e prazos aplicáveis ao setor.

Segundo o governo, as medidas têm como objetivo ampliar a participação de trabalhadores e empresas no programa, além de modificar a dinâmica de credenciamento e operação dos benefícios.

Principais mudanças em vigor

Entre as alterações implementadas estão a interoperabilidade e o regime aberto, que permitem o uso dos benefícios em qualquer maquininha de pagamento, sem necessidade de credenciamento específico. A aceitação dos vales passa a ser automática para estabelecimentos com CNAE elegível.

As regras também estabelecem limites para as taxas cobradas. A taxa máxima aplicada aos estabelecimentos foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. O prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias.

Além disso, foi proibida a prática conhecida como “rebate”, que envolve descontos na contratação das operadoras. O valor do benefício concedido aos trabalhadores não foi alterado, e o uso dos recursos permanece restrito à alimentação. As empresas participantes do PAT não terão aumento de custos nem precisarão ajustar os valores oferecidos.

A obrigatoriedade de cumprimento das novas regras relacionadas a taxas e prazos passa a valer imediatamente para todo o mercado.

Cronograma de implementação e regras de transição

Embora parte das mudanças já esteja em vigor, o decreto prevê um cronograma de transição com prazos de até 360 dias para determinadas adequações. A partir de 10 de maio, o sistema passa a permitir que cartões de VA e VR sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira.

Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no país. Contratos que não estejam em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados.

Caso sejam identificados descumprimentos, as empresas terão prazos de adaptação de 90, 180 ou 360 dias, conforme o tipo de irregularidade. Também ficam proibidas vantagens entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações, descontos, patrocínios ou ações de marketing.

Durante o período de adaptação, empresas do setor ingressaram com ações judiciais e obtiveram liminares. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas decisões não suspendem a vigência integral do decreto nem isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações previstas no PAT.

Fonte: CNN.