
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou nesta sexta-feira (27/3) o processo de consulta pública para a definição das regras das salvaguardas bilaterais no Brasil. Segundo o órgão, a medida visa estabelecer diretrizes para o uso de instrumentos de defesa comercial que protejam a indústria nacional em situações de aumento significativo de importações que possam causar dano ou prejuízo ao setor produtivo.
De acordo com o MDIC, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) será responsável pela condução da consulta e pela elaboração da portaria que disciplinará os procedimentos administrativos relacionados às investigações de salvaguardas. Essa portaria irá detalhar etapas processuais, prazos, critérios para análise de dano e a aplicação de medidas provisórias e definitivas.
O secretário de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, afirmou que a iniciativa reflete o compromisso do Brasil em avançar na agenda de comércio exterior com regras mais claras e previsíveis, ouvindo a sociedade. Ela destacou a importância de aprimorar o marco regulatório para garantir que os instrumentos de defesa comercial possam ser utilizados de forma transparente e eficiente, quando necessário.
Segundo o MDIC, a tomada de subsídios decorre do Decreto nº 12.866, de 4 de março de 2026, que estabeleceu princípios, competências institucionais e regras gerais para a investigação e aplicação dessas medidas no país. A medida busca oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo, especialmente em cenários de aumento expressivo das importações que possam causar danos graves.
A consulta pública está aberta a contribuições de representantes da indústria, importadores, exportadores, entidades de classe, especialistas e demais interessados. Entre os temas em pauta estão requisitos para apresentação de petições, fases e prazos processuais, tratamento de informações confidenciais, metodologias de análise, aplicação de medidas provisórias, pedidos de prorrogação e a compatibilidade com acordos comerciais existentes.
As manifestações podem ser enviadas até o dia 28 de abril por meio da plataforma Brasil Participativo. O MDIC informa que as contribuições não terão caráter vinculante, mas serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Comércio Exterior e poderão influenciar a elaboração da normativa final.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.









