Economia

Exportações ganham impulso: análise de incentivos reduz prazo para menos de 30 dias

De até 60 para menos de 30 dias, concessão fica mais ágil e simplifica acesso ao drawback

Navio de containers

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o prazo para análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção foi reduzido. Essas modalidades de incentivo às exportações brasileiras, que anteriormente podiam levar até 60 dias para concessão, agora passam a ter um tempo inferior a 30 dias.

De acordo com o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, a mudança busca modernizar os procedimentos operacionais, preservando as regras de concessão dos regimes e permitindo que as empresas tenham acesso aos incentivos de forma mais ágil.

As alterações estão previstas na Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), que aprimora o processo de concessão dos regimes de drawback. Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de envio da documentação exigida já no momento da solicitação, por meio de um dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Anteriormente, os documentos eram solicitados apenas após a análise inicial pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o que prolongava o prazo total do procedimento.

Para orientar os operadores sobre as novas regras, também foi publicada a Portaria Secex nº 487, que aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

Sobre o drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos incidentes na importação ou aquisição de insumos no mercado interno, destinados à industrialização de produtos exportados ou a serem exportados.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, além do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas, e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Na modalidade suspensão, inclui-se também o ICMS incidente sobre as aquisições externas.

Em 2025, as exportações realizadas com o uso do drawback suspensão totalizaram US$ 72 bilhões, representando 20,8% das vendas externas brasileiras. Aproximadamente 1.800 empresas utilizam o regime, atuando em setores como carne de frango, minério de ferro, carne bovina, automotivo e químico.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.