A emissão do certificado de registro de agrotóxicos é uma obrigação legal, estipulada no inciso II do artigo 5 do Decreto nº 4.074/2002 e só pode ser concedida após as análises realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelos órgãos federais de saúde e meio ambiente.
A maioria dos certificados liberados consiste basicamente em solicitações de empresas que estão em conformidade com a legislação atual de registro, com o objetivo de abrir novos mercados para produtos idênticos aos já registrados. Em outras palavras, esses produtos podem ser comparados aos “genéricos” na indústria farmacêutica.
Existem vantagens na emissão das solicitações de registro de agrotóxicos?
Assim como na indústria farmacêutica, um maior número de registros de produtos similares que atendem aos requisitos legais tende a aumentar a concorrência e, consequentemente, a reduzir o preço desse insumo, que é um dos principais fatores que elevam os custos de produção na agricultura.
Ao tornar esse tipo de insumo mais acessível, os custos de produção tendem a diminuir, o que, por sua vez, pode levar a uma redução nos preços dos alimentos. Isso, por sua vez, permite que mais pessoas tenham acesso a uma maior variedade de alimentos.
Os registros feitos pelo Mapa incluem produtos que causam câncer?
De acordo com a Lei 7.802/1989, no seu artigo 3º, produtos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas não podem ser registrados, com base em dados científicos atualizados da comunidade científica.
Em outras palavras, produtos comprovadamente cancerígenos não podem ser registrados no Brasil. No entanto, se essas características forem descobertas após o registro, a Anvisa reavalia o produto e pode proibir sua comercialização se as características carcinogênicas forem confirmadas.
Todos os produtos registrados são colocados no mercado?
Não, nem todos os produtos registrados são efetivamente comercializados. O Ibama fornece relatórios anuais de comercialização de agrotóxicos. Por exemplo, no último relatório, em 2021, dos 2.962 produtos formulados disponíveis, apenas 1.379 (46,56%) foram efetivamente comercializados, enquanto 1.510 (50,98%) não foram movimentados (zero produção, importação, exportação, vendas).
Por que os números divulgados pelo Mapa não correspondem aos divulgados pela mídia?
É importante fazer uma distinção entre produtos técnicos e produtos formulados.
Os produtos técnicos são substâncias químicas com alto grau de pureza e concentração do ingrediente ativo, que serão usados como componentes na fabricação de produtos formulados. Em outras palavras, eles não estão disponíveis para compra direta pelos agricultores quando registrados pelo Mapa. Os produtos formulados, por outro lado, são os agrotóxicos que de fato estarão disponíveis para uso pelos agricultores.
Portanto, o Mapa divulga apenas os produtos formulados, que são aqueles que podem ser comercializados e usados para o controle de pragas na agricultura.
Os produtos biológicos representam uma prática sustentável?
De maneira geral, as inovações no controle de pragas têm se baseado em produtos de origem biológica, que possuem poucos ou nenhum resíduo e são seguros para a população.
Atualmente, o Brasil está se tornando uma referência internacional no registro de produtos de controle de pragas de base biológica. Para 2023, o Mapa espera registrar mais produtos de baixo impacto do que nos anos anteriores, ampliando assim as opções para o controle de pragas de forma segura para o meio ambiente e os seres humanos.
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Fonte: Mapa