Indústria

Empresa que prometeu transformar o Brasil tem dívida bilionária e diz ter apenas R$ 109 na conta

A companhia foi constituída no Brasil para executar a construção da usina da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), no Ceará, considerada uma das maiores obras privadas do estado.

Foto: Reprodução.

A Posco Engenharia e Construção do Brasil, subsidiária do grupo sul-coreano Posco, protocolou pedido de autofalência na Justiça do Ceará e informou possuir R$ 109,80 em conta-corrente para enfrentar um passivo que, segundo estimativas de credores, pode chegar a até R$ 1 bilhão.

No processo, a empresa declarou ainda a posse de um terreno avaliado em aproximadamente R$ 1,1 milhão, um veículo Ford Fusion sem funcionamento e cerca de R$ 4,8 mil em aplicações financeiras. As informações constam em meio a questionamentos de credores sobre possível esvaziamento patrimonial e discussões sobre a extensão da responsabilidade do grupo econômico.

A companhia foi constituída no Brasil para executar a construção da usina da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), no Ceará, considerada uma das maiores obras privadas do estado. O empreendimento foi comissionado em 2016, ano em que, segundo registros e relatos apresentados em reportagens, a Posco Brasil encerrou suas atividades no país.

O contrato de construção da CSP foi estimado em US$ 5,5 bilhões, valor que, conforme apontam credores e matérias sobre o caso, teria sido integralmente pago à construtora. Apesar disso, fornecedores, trabalhadores e entes públicos alegam a existência de obrigações não quitadas, o que deu origem às disputas judiciais em curso.

Desde março de 2023, a CSP passou ao controle da ArcelorMittal, que comunicou ao mercado a conclusão da aquisição por cerca de US$ 2,2 bilhões. A mudança de controle não encerrou os litígios relacionados a dívidas atribuídas à empresa responsável pela implantação do projeto.

No pedido de autofalência, a Posco Brasil alegou atravessar uma situação de inviabilidade econômica, sustentando que não exerce mais atividade empresarial e que seus ativos seriam insuficientes para cobrir o endividamento. A empresa informou um passivo de R$ 644 milhões, composto majoritariamente por dívidas trabalhistas, além de débitos tributários, obrigações entre empresas do grupo e créditos quirografários, conforme descrito em reportagens.

Credores e órgãos de cobrança contestam os valores apresentados, principalmente no que se refere ao montante das dívidas tributárias, que, segundo essas contestações, poderia ser superior ao reconhecido no pedido de falência.

A relação de bens apresentada no processo inclui um terreno localizado em São Gonçalo do Amarante (CE), avaliado em cerca de R$ 1,1 milhão, um veículo com multas registradas e sem funcionamento, além dos valores informados em conta-corrente e aplicações financeiras. A diferença entre o passivo declarado e o patrimônio listado motivou impugnações por parte dos credores.

Reportagens sobre o caso citam manifestações de representantes legais de credores que defendem a apuração sobre a destinação de recursos e a possibilidade de responsabilização de outras empresas do grupo. Há também registros de decisão em primeira instância autorizando a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode permitir o avanço das cobranças sobre empresas relacionadas, inclusive no exterior, conforme a evolução do processo e o reconhecimento judicial em outras jurisdições.

A administradora judicial indicada no caso, Farias e Lucena Serviços Administrativos, atribuiu a situação financeira da empresa a fatores como a recessão econômica entre 2014 e 2016, os efeitos da pandemia e mudanças no mercado siderúrgico. Segundo informações citadas em reportagens, a análise inicial não identificou, naquele momento, indícios de atos fraudulentos diretos, sem prejuízo de novas apurações.

A Posco Brasil também argumentou que a não implementação de uma segunda fase da CSP, que previa a ampliação da capacidade produtiva, teria contribuído para a ausência de novas receitas e para a inviabilidade da operação no país.

Com a empresa informando não manter mais sede ativa no Brasil e apresentando patrimônio limitado, o processo judicial deverá discutir a eventual responsabilização de controladoras e holdings do grupo, como forma de apurar a existência de recursos passíveis de recuperação no âmbito da falência.

Fonte: Click Petróleo e Gás.