
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.429/2026, que dispõe sobre a adesão voluntária à certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários. A medida visa promover a modernização do ambiente regulatório do setor, alinhando-se à estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de reduzir burocracias, estimular investimentos e fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro.
Segundo a legislação, o sistema de certificação de armazéns passa a ser opcional, permanecendo disponível para empreendimentos que desejem comprovar conformidade com requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, o ministro André de Paula destacou que a nova legislação busca aumentar a eficiência regulatória e criar condições para a expansão da infraestrutura de armazenagem no país. “Estamos removendo um entrave burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do setor agropecuário e aumentar a competitividade do Brasil, sem comprometer a qualidade e a segurança sanitária”, afirmou.
Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que, nas últimas décadas, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento aumentou apenas 2,38% no mesmo período. Atualmente, o Brasil consegue armazenar aproximadamente 60% a 63% da sua produção anual de grãos, apresentando um déficit superior a 130 milhões de toneladas.
A expectativa é que a simplificação das exigências regulatórias facilite a implantação de novas unidades armazenadoras, ampliando a oferta de infraestrutura, reduzindo perdas pós-colheita e fortalecendo a logística do agronegócio.
Outro benefício previsto é a redução dos custos operacionais. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerava despesas adicionais para diversos empreendimentos e para a cadeia produtiva. Com a adesão voluntária, o setor passa a ter maior flexibilidade para decidir sobre a necessidade de certificação, conforme suas estratégias comerciais e exigências de mercado.
Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação, indicador que demonstra a existência de mecanismos complementares capazes de assegurar altos padrões operacionais e de qualidade na armazenagem.
Qualidade sanitária e acesso aos mercados
A nova legislação não altera os mecanismos de controle sanitário nem os procedimentos de fiscalização relacionados aos produtos armazenados. A certificação de armazéns refere-se principalmente às condições estruturais e operacionais das instalações, enquanto a qualidade e sanidade dos produtos continuam sendo garantidas por instrumentos regulatórios permanentes, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias realizadas por tradings, cooperativas, indústrias e as exigências contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.
Além disso, a mudança não impacta o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação permanece disponível para atender demandas específicas de clientes ou mercados. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos principais parceiros comerciais, como União Europeia e China, são atendidos por instrumentos independentes da certificação de armazéns, como o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e análises de Limites Máximos de Resíduos (LMR).
O desempenho do agronegócio brasileiro em 2025, com exportações superiores a US$ 169 bilhões e um superávit comercial de aproximadamente US$ 149 bilhões, evidencia a robustez dos sistemas de controle e qualidade do setor.
Com a sanção da Lei nº 15.429, o Ministério da Agricultura e Pecuária reforça sua agenda de modernização regulatória e fortalecimento da infraestrutura agropecuária nacional, buscando maior eficiência, competitividade e sustentabilidade para o desenvolvimento do setor.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.








