
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, o ano de 2025 foi marcado por avanços significativos na regulação de agrotóxicos e insumos agrícolas no Brasil. O balanço divulgado pela pasta destaca um recorde na concessão de produtos biológicos e avanços na modernização regulatória do setor.
De acordo com o órgão, foram concedidos registros para um ingrediente ativo de origem química inédito, além de 101 produtos equivalentes ou genéricos e 15 bioinsumos. No total, o país encerrou o ano com 912 registros, incluindo 323 produtos técnicos, destinados exclusivamente ao uso industrial, sem comercialização direta ao agricultor.
O destaque fica para a liberação de 162 bioinsumos, o maior número já registrado no Brasil, abrangendo produtos formulados biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, incluindo para agricultura orgânica.
Outro marco importante foi a concessão de 6 novos produtos técnicos e 19 produtos formulados com ingredientes ativos inéditos, reforçando a modernização do portfólio fitossanitário nacional.
Importância dos ingredientes ativos novos
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a introdução de ingredientes ativos inéditos no mercado brasileiro representa um avanço estratégico para fortalecer a defesa fitossanitária e a competitividade agrícola. Essas moléculas ampliam as opções de manejo, ajudam na resistência a pragas e doenças, e incorporam tecnologias modernas.
Em 2025, foram registrados os ingredientes ativos Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram. A inclusão dessas moléculas contribui para maior eficiência no controle de pragas, estimula a pesquisa e reforça a posição do agronegócio brasileiro no cenário internacional.
Produtos equivalentes e organização dos processos
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a maior parte dos registros concedidos são de produtos equivalentes, que visam ampliar a concorrência, garantir o abastecimento e reduzir custos para o produtor rural. Parte dessas liberações decorre de decisões judiciais relacionadas ao não cumprimento de prazos legais, incluindo processos protocolados em 2015 e 2016.
Para aprimorar a transparência e a eficiência do processo regulatório, foi editado o Ato nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que padroniza e centraliza o protocolo, distribuição e tramitação dos pedidos de registro e pós-registro. A partir de 15 de setembro de 2025, todos os novos pedidos passaram a ser feitos exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Mapa), deixando de considerar protocolos realizados na Anvisa ou Ibama para fins de organização da fila.
O ato assegura que processos distribuídos antes dessa data mantenham seus fluxos originais, garantindo segurança jurídica. A prioridade na distribuição foi dada a produtos com ingredientes ativos novos e bioinsumos com menor impacto à saúde e ao meio ambiente. Ainda segundo o Ministério, a distribuição realizada pelo Mapa não substitui o pagamento das taxas de avaliação devidas aos órgãos competentes e garante o andamento regular dos processos.
Registros não indicam uso efetivo no campo
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, o número de registros concedidos não reflete necessariamente o volume de defensivos utilizados na agricultura. A demanda pelo uso desses produtos depende de fatores técnicos, como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo. Dados de 2024 indicam que 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químico registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.
Regulação, fiscalização e prevenção
O processo de registro de agrotóxicos no Brasil é rigoroso e envolve três órgãos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avalia os impactos à saúde humana; o Ibama, que analisa os riscos ambientais; e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela eficiência, eficácia e praticabilidade agronômica. O registro é concedido somente com parecer favorável de todos os órgãos.
Em 2025, o Mapa intensificou ações de fiscalização, com chamamentos públicos para atualização documental e revisão técnica de produtos. Foram emitidos avisos para ingredientes ativos como Glifosato, 2,4-D, Glufosinato, Atrazina, Clofenapir, Acefato, Metomil e Epoxiconazol. Como resultado, foi publicada a suspensão cautelar de 34 registros de agrotóxicos e, somente em ações de fiscalização, foram apreendidos 1.946 litros de agrotóxicos ilegais.
Perspectivas para 2026
Segundo o Ministério, as ações de 2025 fazem parte de uma agenda de aprimoramento regulatório iniciada pela Lei nº 14.785/2023, que criou o modelo de protocolo único, rastreabilidade e priorização técnica. O Mapa coordena, junto à Anvisa e ao Ibama, a implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), previsto para ser lançado em 2026.
A diretora do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Edilene Cambraia Soares, afirmou que os dados de 2025 demonstram que o país avança com transparência, segurança e inovação na regulamentação de produtos químicos, reforçando a liderança do Brasil no desenvolvimento e adoção de bioinsumos, considerados uma das maiores transformações tecnológicas na agricultura sustentável.
Síntese – 2025
* 912 registros concedidos
* 323 produtos técnicos para uso industrial
* 162 bioinsumos liberados, maior número da série histórica
* 6 produtos técnicos com ingredientes ativos novos
* 19 produtos formulados com ingredientes ativos novos
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.








