Juízes da 6 Turma do TRF-1 definiram que valor que a Biopetro depositou em juízo pode servir para atender metas
A distribuidora de combustíveis Biopetro, de Ribeirão Preto (SP), obteve uma vitória no Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1) que, na prática, desobriga a empresa de comprar Créditos de Descarbonização (CBios) na B3. Na sessão que ocorreu na noite de quarta-feira (30/10), os três juízes da 6 Turma do TRF-1 decidiram, de forma unânime, aceitar em parte o pedido de tutela de urgência para que depósitos judiciais da companhia sejam reconhecidos nas contas de suas metas de descarbonização de 2022 e 2023.
O juiz Flávio Jardim, relator do caso, determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) converta a valor presente o montante que a empresa já depositou em juízo. A decisão garante o reconhecimento de que a companhia cumpriu suas metas.
Essa foi a primeira decisão colegiada em tribunal federal favorável a uma distribuidora que questiona a metodologia do RenovaBio. O programa, criado em 2017 e que entrou em operação em 2019, estabelece metas de descarbonização para cada distribuidora, conforme sua participação no mercado de derivados fósseis e na meta global do setor. As empresas atendem essas metas por meio da compra de CBios, títulos que os produtores de biocombustíveis vendem e que equivalem a 1 tonelada de carbono que se deixa de lançar na atmosfera graças aos renováveis.
Em 2022, a Biopetro comprou 30,7% dos 9.958 CBios a que era obrigada. Em 2023, ela não comprou nenhum dos 27.851 mandatórios. Neste ano, sua obrigação é comprar 40.253 certificados.
O escritório Montenegro Filho, que representa a empresa, argumentou que o sistema gera uma “oneridade excessiva” sobre as distribuidoras. Isso ocorreria, diz o escritório, porque elas precisam comprar os CBios na B3, onde também podem atuar partes não obrigadas a cumprir metas, o que alimenta a especulação.
Em 2022, o preço do CBio oscilou entre R$ 31,99 e R$ 209,50, uma variação de seis vezes. Já em 2023, a faixa de variação foi menor: o mínimo foi de R$ 84,45 e o máximo, de quase o dobro, de R$ 163,50. Neste ano, o preço já oscilou entre R$ 63 e R$ 118.
A banca defendeu que o número CBios é insuficiente para atender a demanda de todas as distribuidoras. Para os advogados, “os produtores têm a liberdade de escolher quando, quanto e se venderão seus créditos”, o que cria “um ambiente de especulação desfavorável” ao comprador obrigatório.
O escritório representa hoje 30 distribuidoras que contestam a metodologia do RenovaBio. Como alternativa à volatilidade dos preços dos CBios, os clientes da banca têm feito depósitos em juízo de valores que consideram ser sua contribuição ao programa, tomando como referência uma parcela de seu faturamento.
A Biopetro já depositou R$ 750 mil, valor referente ao que ela acredita ter sido o necessário para cumprir as metas de 2022 e 2023. Se for considerado o preço médio dos CBios em 2022 e 2023, a Biopetro teria gastado mais de R$ 4 milhões com a compra desses ativos.
Com a vitória no TRF-1, a companhia fará agora mais um depósito em juízo, no valor de R$ 800 mil, referente ao que ela entende ser o necessário para atender sua meta de 2024, segundo o advogado Sérgio Montenegro.
Em seu voto, o juiz Flávio Jardim defendeu a conversão dos depósitos em CBios “enquanto não se corrigir a questão da excessiva volatilidade” desses ativos. Ele afirmou que apenas reconhecer o depósito judicial não faria o valor chegar aos produtores de biocombustíveis, que não receberiam o estímulo para produzir mais biocombustível com baixas emissões.
Ele sustentou ainda que a definição das metas de CBios deveria abranger tanto as metas para as distribuidoras como as compras que excedem o cumprimento da meta e as compras de partes não obrigadas. “A B3 não faz distinção de qual CBio está na meta e qual não está, ou seja, não há priorização de quem tem a obrigação legal de comprar”, argumentou.
A decisão do TRF-1 abre um novo capítulo no debate sobre as regras do RenovaBio. Também na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.149/2020, que prevê a destinação aos fornecedores de ao menos 60% das vendas de CBios gerados a partir da matéria-prima fornecida.