Paraná exclui carne de ave cozida da substituição tributária

Paraná desonera carne de ave cozida do ICMS Substituição Tributária, simplificando custos e fortalecendo a avicultura estadual. A medida visa equalizar a concorrência e impulsionar o setor líder em produção nacional.

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Foto: Anffa Sindical/divulgação

O governo do Paraná removeu as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. A informação foi divulgada pela Agência Estadual de Notícias. O decreto nº 11.712/2025, sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) na segunda-feira (3), terá validade a partir de janeiro. A iniciativa beneficia produtos como as carnes de frango cozidas e desfiadas, que, apesar de corresponderem a uma parte da produção estadual, possuem grande importância pela agregação de valor à cadeia da avicultura, setor no qual o Paraná se destaca como líder nacional.

No sistema de Substituição Tributária, o recolhimento do ICMS é feito antecipadamente pela indústria, antes da venda ao consumidor final. A exclusão deste regime permitirá que o imposto seja pago apenas no ato da comercialização, o que resultará na diminuição dos custos de manutenção de estoques e na equalização da concorrência com produtos de outros estados onde a ST já não está em vigor.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná registrou uma produção superior a 558,6 milhões de aves no último trimestre, representando mais de um terço da produção total do país.

Esta é a segunda alteração tributária recente direcionada à agroindústria paranaense. Em março, o governo do estado já havia retirado as carnes temperadas do regime de Substituição Tributária, conforme informado pela Agência Estadual de Notícias na nota.

Fonte: Canal Rural.