O Imposto Territorial Rural (ITR), é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais, regido pela Lei Federal n.º 9.393/96. No balanço anual de 2023, os municípios piauienses Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí, além de Grajaú, no Maranhão, atingiram crescimento nos repasses do ITR aos seus Estados, impactando a nível da região nordeste.
Comparados com o ano de 2022, Baixa Grande do Ribeiro (PI) teve um crescimento de 14,82%, partindo de R$ 4.767.706,91 para R$ 5.474.711,34, ocupando a 5ª posição. Já Uruçuí (PI), aparece na 11ª posição, em que obteve crescimento de 22,73%, saindo de R$ 1.951.194,58 para R$ 2.394.723,88 e Grajaú (MA), que ocupa a 18ª posição, obtendo o maior crescimento percentual, de 108,78%, saltando de R$ 585.997,45, para R$ 1.223.464,06.
O assessor jurídico dos municípios em crescimento e advogado tributarista, Chico Couto, destaca a importância da contribuição do ITR ao município. “O ITR é um tributo previsto em lei, o pagamento do imposto pode inúmeros benefícios para a área rural, a favor do produtor, como a melhoria de estradas, iluminação, aplicação de recursos para o escoamento da produção e tantos investimentos que o meio requer. Durante alguns anos tivemos a missão de aumentar a arrecadação e impulsionar o crescimento das regiões, os dados mostram que obtivemos êxito”, ressalta Chico Couto.
A cobrança do imposto é conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a quantidade de hectares, maior o valor do imposto cobrado. Quanto mais utilizada, com atividades da agricultura ou pecuária, por exemplo, menor o imposto. Da arrecadação, uma porcentagem é recolhida pelo governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos Municípios correspondentes a tributação.