Crédito e Investimento

Dívida de crédito rural passível de desconto no RS soma R$ 13 bi

Balanço parcial do Ministério da Fazenda mostra que os pedidos de descontos dos produtores gaúchos nas parcelas de crédito rural com vencimento neste ano abrangem prestações somadas de ao menos R$ 8 bilhões. O passivo total apto a receber os rebates é estimado em cerca de R$ 13 bilhões. O gasto previsto para custear a …

R$ 1,8 bilhão é o gasto do governo previsto para custear desconto em dívidas do crédito rural no RS — Foto: Gustavo Vara

Balanço parcial do Ministério da Fazenda mostra que os pedidos de descontos dos produtores gaúchos nas parcelas de crédito rural com vencimento neste ano abrangem prestações somadas de ao menos R$ 8 bilhões. O passivo total apto a receber os rebates é estimado em cerca de R$ 13 bilhões. O gasto previsto para custear a medida é de R$ 1,8 bilhão.

A Pasta ainda avalia as informações repassadas pelas instituições financeiras. Os dados também foram encaminhadas aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que têm até dia 17 para enviar as listas com os pleitos aprovados.

Gilson Bittencourt, subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais do Ministério da Fazenda, disse que os dados serão filtrados para excluir possíveis solicitações repetidas, indicar situações que não cumprem os critérios estabelecidos pelo governo para acessar o benefício e analisar os casos que extrapolam os limites previstos para os descontos. O montante pode aumentar conforme bancos enviem mais informações.

Mesmo assim, ele ressaltou que a maior parte dos produtores gaúchos que tinha direito a pedir descontos — por conta das enchentes de abril e maio — fez as solicitações às instituições financeiras até a semana passada. A medida vale apenas para operações com recursos controlados, que recebem subvenção federal.

A maioria dos pedidos de descontos é para liquidação. Ou seja, os produtores pediram o rebate no valor da prestação atual proporcional às suas perdas e indicaram que querem quitar o valor restante.

Essa é a modalidade que tem o maior limite para os descontos, podendo chegar a 50% do valor da prestação ou até R$ 25 mil por produtor nas operações de custeio e até R$ 15 mil, nos investimentos.

Há ainda a possibilidade de renegociação dos saldos residuais em até quatro parcelas anuais, nos financiamentos de custeio, e em 12 meses, para investimentos. Nesses casos, os limites de descontos são menores.

A maioria dos pedidos foi acompanhada da autodeclaração dos produtores e alguns tiveram laudo técnico, disse Bittencourt. Poucas solicitações foram direcionadas à Comissão Especial, que analisará casos de perdas acima de 60%.

No Banco do Brasil, foram de 51,2 mil pedidos de descontos — 73% para liquidação. Apenas cerca de 700 deverão ser analisados pela comissão, segundo Bittencourt. Os dados parciais recebidos pela Fazenda incluem adesões aos rebates feitas no Sicredi, Caixa, Sicoob, Cresol e Banrisul. Ao todo, 21 instituições financeiras tinham operações passíveis do benefício.

O subsecretário antecipou que serão criadas medidas para dar vazão aos pedidos de descontos. “Vamos criar mecanismos para avaliar os valores mais baixos e fazer um atendimento simplificado. Para valores na faixa intermediária, haverá uma análise detalhada. Já os pedidos de descontos maiores, faremos visitas in loco no Rio Grande do Sul, entre outubro e novembro” explicou Bittencourt.

É o caso dos pedidos de descontos de cooperativas agropecuárias. Além de envolver montantes maiores de recursos, são casos específicos e que demandam atenção maior que apenas analisar o parecer das instituições e dos CMDRs.

A comissão especial é formada por técnicos dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e por Bittencourt. Os limites de desconto aos produtores que serão analisados pelo órgão são de R$ 120 mil para custeio e R$ 120 mil para investimentos.

Custeio, industrialização e investimento efetuados por cooperativas rurais com perdas acima de 30% também serão analisados pela comissão. O limite será de R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela de vencimento em 2024. O Ministério da Fazenda limitou a R$ 100 milhões o volume de recursos que poderá ser aplicado para a concessão dos descontos nesses casos excepcionais cujas perdas foram causadas por deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação.