Isenção

STF valida exclusão de operações com petróleo da Zona Franca de Manaus

decisão impacta diretamente a indústria do petróleo na região, sendo a Zona Franca de Manaus um polo importante para o desenvolvimento regional.

Foto: Reprodução/Click Petróleo e Gás.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para validar a lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). Assim, a incidência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esses produtos será mantida.

O julgamento, realizado no plenário virtual, contou com sete ministros a favor da norma. Em 2021, a Lei 14.183 definiu que o regime fiscal da ZFM não se aplica às operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Isso gerou uma ação ajuizada pelo Partido Cidadania, alegando efeitos prejudiciais à indústria do petróleo na região e à própria área de livre comércio.

A legislação alterou o Decreto-lei 288, de 1967, que regulamenta a ZFM. A ação argumentou que a lei violou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantindo a preservação dos incentivos fiscais da ZFM até 2073.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os bens do setor de petróleo não estão abrangidos pelos incentivos fiscais protegidos pela Constituição, pois a redação original do decreto-lei de 1967 já excluía as operações com petróleo do regime fiscal. Outros ministros seguiram o voto de Barroso, formando a maioria.

A decisão impacta diretamente a indústria do petróleo na região, sendo a Zona Franca de Manaus um polo importante para o desenvolvimento regional. O julgamento reflete a complexidade das questões fiscais relacionadas à ZFM e as tentativas de equilibrar interesses regionais e nacionais.


Fonte: Canal Rural