A declaração de estoque de peixes em Mato Grosso é um documento obrigatório para estabelecimentos que possuem peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, como frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Esse documento deve ser apresentado durante vistorias e fiscalizações para comprovar a regularidade do pescado, evitando multas e apreensões por pesca ilegal.
Para a pessoa física, a declaração de estoque só é permitida para pescadores profissionais, mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome. Esse documento se estende aos peixes vivos nativos, que podem ser utilizados para fins ornamentais ou como isca viva.
É importante destacar que a pesca está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai de 2 de outubro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024. Essa proibição abrange os rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante o defeso, a pesca é restrita para proteger a reprodução dos peixes e garantir a sustentabilidade dos recursos naturais aquáticos.
Fonte: canal rural