Governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei 7.953/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí. O documento foi publicano no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (18).
De acordo com a legislação, os grupos de servidores a qual a lei se refere é composto dos cargos superior, técnico e administrativo. Para ingressar nestes quadros é necessário fazer concurso público de provas, sempre na classe e referência iniciais das respectivas carreiras.
Entre as atribuições, o Fiscal Estadual Agropecuário ficará incumbido de funções de grande complexidade ligadas a inspeção, fiscalização, classificação e controle de produtos agropecuários e demais ações.
Enquanto o Técnico Estadual de Fiscalização Agropecuária atuará em atividades de média complexibilidade, ou seja, inspeção, fiscalização e classificação de produtos agropecuários, subsidiando e auxiliando o Fiscal Estadual Agropecuário. Por fim, o técnico de Apoio Administrativo ficará encarregado da execução com métodos e habilidade específicas. Consta ainda na Lei Nº 7.953, que o desenvolvimento dos profissionais designados se dá através de progressão e promoção funcional.
Além disso, uma Comissão Mista de elaboração de metas de produtividade será criada com quatro membros indicados pelo Diretor-Geral da ADAPI, um dos quais será o seu Presidente; II- dois membros indicados pelos servidores da ADAPI; III – dois membros indicados pelas entidades representativas dos produtores, sendo um da área animal e outro da área vegetal, a convite do Diretor-Geral do ADAPI; IV – um membro da Secretaria de Administração e Previdência e V – um membro da Secretaria de Governo.
“Aplica-se subsidiariamente aos ocupantes dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, Técnico Estadual de Fiscalização Agropecuária, Técnico de Apoio Administrativo e Agente Operacional de Serviços, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado – Lei Complementar nº 13 de 1994, em especial os dispositivos relativos ao provimento, concurso público, posse, exercício, estágio probatório, vacância, remoção, férias, licenças, afastamentos, concessões, pensão e aposentadoria, regime disciplinar e processo administrativo disciplinar”, indica o art. 22.
Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Franzé Silva (PT) comemorou o sancionamento da Lei em suas redes sociais. “Desde a época em que eu era secretário da Administração do Piauí, nós tentávamos construir o plano de cargos e carreira para esses servidores e, agora, se concretiza”, disse.