ABRAFRIGO foi surpreendida com a edição da Medida Provisória n. 1.227/2024, que, entre outras alterações, traz inconstitucional e abusivo aumento da carga tributária para o setor. Isto porque houve revogação imediata da possibilidade de compensação e/ou ressarcimento do crédito presumido de PIS/COFINS, especialmente, previsto nas Leis n. 10.925/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, entre outras legislações. Ao revogar …
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