Indústria Alimentícia

MAPA aprova novas regras de qualidade e identidade do presunto

A Portaria estabelece que o presunto cozido e o presunto cozido superior devem ter no máximo 25% de colágeno em relação à proteína total do produto final

Presunto.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta terça-feira (18/04) a Portaria nº 765, que aprova o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) dos tipos de presunto cozido produzidos. As novas regras visam garantir a identidade dos produtos, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.

A Portaria estabelece que o presunto cozido e o presunto cozido superior devem ter no máximo 25% de colágeno em relação à proteína total do produto final. Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deve ser de no máximo 10%.

As novas regras também definem a moagem máxima da matéria-prima cárnea, que é de no máximo 10% para o presunto cozido e de no máximo 5% para o presunto cozido tenro. Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima.

A norma entra em vigor em 2 de maio e os estabelecimentos registrados no Mapa terão um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.


Fonte: MAPA.