Calendário de defeso do caranguejo-uçá começa no próximo dia 18

Período vai até 6 de abril e envolve 11 estados

Caranguejo Uçá
Caranguejo Uçá

O calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá para 2026 foi definido, com vigência de 18 de janeiro a 6 de abril. Caso o período reprodutivo da espécie se estenda, a proibição poderá ser prorrogada até o dia 22 de abril.

O período de defeso ocorre anualmente em datas diferentes nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, devido às variações no ciclo reprodutivo de cada região. A restrição coincide com a chamada andada reprodutiva, quando o caranguejo-uçá deixa sua toca para acasalar, com as fêmeas carregando ovos e depositando larvas para o desenvolvimento dos filhotes.

Confira o calendário para 2026

Período de Defeso

Estados

18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro

Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro

Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro

Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

3 de março de 2026 a 8 de março

Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

18 de março de 2026 a 23 de março

Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

1º de abril de 2026 a 6 de abril

Amapá e Pará

17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (caso a andadas reprodutivas continue)

Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

Reprodução

Segundo nota do Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, seja inteiro ou em partes, para beneficiamento e comercialização durante o período de proibição, deve ser comunicada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O modelo de formulário para Declaração de Estoque foi divulgado no edital publicado nesta terça-feira (13), e o documento deve ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

O modelo de formulário para Declaração de Estoque foi disponibilizado no edital publicado nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, e o documento deve ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso.

Fonte: Agência Brasil