Infraestrutura

Decreto cria Zona de Processamento de Exportação de Barcarena

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas destinadas à instalação de empresas voltadas à produção para o mercado externo, com o objetivo de apoiar as exportações brasileiras.

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (22/01), decreto que institui a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no estado do Pará. A criação da ZPE foi aprovada em novembro de 2025 pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). O empreendimento será instalado no Distrito Industrial de Barcarena, em uma área de 271 hectares.

A ZPE de Barcarena possui projeto-âncora aprovado. A empresa Bravo Metals Ltda. prevê a instalação de uma unidade industrial voltada ao processamento de metais de platina, níquel e cobre. O projeto informa investimento estimado em R$ 1 bilhão, com previsão de geração de 2.500 empregos na fase de implantação e 210 empregos na fase de operação, considerando postos diretos e indiretos.

O município de Barcarena está localizado a 13 quilômetros de Belém por via fluvial e a 113 quilômetros por rodovia (PA-151), integrando a região metropolitana da capital paraense, que possui população estimada em 2,54 milhões de habitantes.

Com a publicação do decreto, o governo do estado do Pará terá prazo de 90 dias para definir a empresa administradora da ZPE, além de iniciar as obras no prazo de até 24 meses. A administradora será responsável pela implantação e gestão da área de livre comércio. Para iniciar as operações, a ZPE ainda deverá passar pelo processo de alfandegamento junto à Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.

O que são as ZPEs?

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas destinadas à instalação de empresas voltadas à produção para o mercado externo, com o objetivo de apoiar as exportações brasileiras, a difusão tecnológica e a redução de desequilíbrios regionais. As empresas instaladas em ZPEs contam com regime tributário, cambial e administrativo específico.

A produção destinada à exportação realizada nas ZPEs permite a suspensão da cobrança de tributos como IPI, PIS, Cofins, Imposto de Importação e AFRMM na aquisição de máquinas, equipamentos, instalações, insumos e matérias-primas, com possibilidade de conversão em isenção ou alíquota zero no caso de exportação do produto final.

O CZPE é o órgão deliberativo responsável pelas ZPEs e é presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O conselho também conta com representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, de Portos e Aeroportos e dos Transportes.

Fonte: MDIC.