
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia entrará em vigor em 1º de maio de 2026. A data de início da vigência provisória foi estabelecida com base nas disposições do próprio instrumento, que consideram os procedimentos internos e a troca de notificações formais entre as partes.
De acordo com o MDIC, após a publicação do Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026, o Brasil notificou oficialmente a Comissão Europeia em 18 de março de 2026 sobre a conclusão dos procedimentos internos de ratificação do acordo. A União Europeia, por sua vez, notificou o Brasil em 24 de março de 2026, cumprindo assim os requisitos estabelecidos para a entrada em vigor provisória do tratado, conforme previsto no documento.
O ministério informa que, no Brasil, está em estágio avançado o processo de tramitação do decreto de promulgação, que é o ato final para incorporar tratados e acordos internacionais ao ordenamento jurídico interno, tornando-os obrigatórios.
Segundo o MDIC, após mais de duas décadas de negociações, a entrada em vigor do acordo representa a concretização de um dos mais ambiciosos projetos de integração econômica e inserção internacional promovidos pelo país.
O ministério destaca que, com a implementação do acordo, pessoas físicas e jurídicas brasileiras terão acesso a um dos maiores mercados do mundo, além de maior variedade de produtos europeus disponíveis no Brasil. A redução de tarifas, a eliminação de barreiras comerciais e o aumento da previsibilidade regulatória devem criar condições mais favoráveis para exportações, investimentos e integração às cadeias globais de valor.
Segundo o MDIC, o Governo reafirma seu compromisso com a plena implementação do Acordo Provisório de Comércio e continuará trabalhando, em estreita coordenação com os demais Estados-Partes do MERCOSUL e com a União Europeia, para que os benefícios decorrentes do tratado se traduzam em crescimento econômico, geração de empregos e desenvolvimento sustentável.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.








